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TRE-SP mantém Prefeito e Vice de Avaré no cargo, rejeitando pedido de cassação

Por Jornal A Bigorna 26/09/2025 05:00:00 1432
TRE-SP mantém Prefeito e Vice de Avaré no cargo, rejeitando pedido de cassação

Em uma decisão unânime que encerra uma prolongada disputa judicial, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a permanência do prefeito de Avaré, Roberto Araújo, e da vice-prefeita Patrícia “Kika” em seus respectivos cargos. O julgamento, realizado na última quinta-feira (25), negou provimento ao recurso do partido Republicanos, que buscava a cassação da chapa eleita sob alegações de excesso de gastos de campanha e abuso de poder econômico. A deliberação do TRE-SP ratifica a sentença proferida anteriormente pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

As acusações do Republicanos

O partido Republicanos argumentava que a campanha de Roberto e Kika teria excedido o limite legal de gastos, fixado em R$ 159.850,76, ao declarar despesas totais de R$ 190.500,00. A principal acusação centrava-se na suposta "maquiagem" das contas: a chapa teria cancelado notas fiscais de uma fornecedora, Aline Vilalva de Andrade, e contratado uma nova prestadora, Fabiana Cristina Rizzo, por valores consideravelmente abaixo dos praticados no mercado, com o intuito de ocultar o alegado excesso de gastos.

Durante a sustentação oral, o advogado do Republicanos, Danilo Atalla Pereira, apontou dois erros cruciais na primeira instância: o cerceamento de defesa, pela recusa em designar nova audiência e intimar testemunhas ausentes, e a tolerância com o que classificou como abuso de poder econômico. Pereira enfatizou que a "campanha milionária" e a alegada manipulação de gastos – exemplificada pela substituição de um contrato de R$ 16 mil por outro de R$ 300 – teriam sido determinantes em uma eleição vencida por uma margem apertada de apenas 108 votos.

A defesa e a decisão do Tribunal

Em contrapartida, a defesa do prefeito e da vice-prefeita, conduzida pelo advogado Ricardo Vita Porto, refutou veementemente todas as acusações. Porto esclareceu que a legislação não impõe a condução coercitiva de testemunhas na fase processual em questão e que a magistrada já havia facilitado o processo ao determinar a intimação via oficial de justiça. No mérito, a defesa demonstrou que parte dos valores contestados referia-se a despesas com advogados e contadores, custos que a legislação eleitoral exclui expressamente do teto de campanha. Além disso, foi comprovado que o contrato com a primeira fornecedora foi rescindido por incapacidade de execução do serviço, com a devolução dos valores ao Tesouro Nacional, e que a contratação subsequente foi para um serviço distinto de gerenciamento de redes sociais, descaracterizando qualquer substituição ou maquiagem.

O voto do relator, desembargador Encinas Manfré, foi fundamental para a decisão unânime. Ele considerou a oitiva das testemunhas "prescindível", uma vez que as provas eram predominantemente documentais. Os autos confirmaram a devolução dos valores ao Tesouro Nacional, afastando a alegação de despesa irregular. Quanto ao abuso de poder econômico, Manfré concluiu que não houve demonstração de substituição de fornecedores para ocultar gastos, pois as empresas foram contratadas para serviços diferentes e não havia indícios de continuidade do trabalho da primeira após o cancelamento. O relator reiterou ainda que gastos com serviços jurídicos e contábeis não são computados no limite de campanha e que a pequena diferença de votos, por si só, não invalida o pleito.

Com a análise finalizada, o TRE-SP negou provimento ao recurso, confirmando Roberto Araújo e Professora Kika como legitimamente eleitos para a prefeitura e vice-prefeitura de Avaré, pondo um ponto final no caso.

 

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