No último mês de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso, impetrado pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Avaré e Região, que pede análise dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos trabalhadores da Prefeitura de Avaré após o quinto dia útil. Anteriormente, a Justiça local havia julgado extinto o pedido, sem julgamento de seu mérito.
A ação era um pedido de tutela antecipada ajuizada para que o Município, representado pela Secretaria das Finanças, fosse obrigado a efetuar o pagamento dos vencimentos e reflexos dos servidores municipais até o 5º dia útil, bem como o pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro, sob pena de multa diária. “Esse processo teve início devido aos constantes atrasos no pagamento, o que fere a Lei 316 do Estatuto do Servidor Público Municipal”, destacou o presidente do sindicato avareense, Leonardo do Espírito Santo. Conforme análise da Justiça local, apenas o Município seria responsável pela própria organização; no entanto, a sentença proferida pelo TJ/SP aponta o contrário. Com isso, o processo voltará a ser julgado em Avaré.
“Se existe a Lei, a Justiça deve ter interesse em agir na ação”, frisou o sindicalista ao citar a nova análise. O julgamento foi feito pelo desembargador José Maria Câmara Júnior, com participação dos também desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli, na 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP.













