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Tribunal de Justiça mantém suspensão da cobrança da taxa de lixo em Avaré

Por Jornal A Bigorna 18/09/2017 18:53:00 1532
Tribunal de Justiça mantém suspensão da cobrança da taxa de lixo em Avaré

Taxa de Lixo

O desembargador e relator Antonio Carlos Malheiros do Tribunal de Justiça (TJ/SP) decidiu em Órgão Colegiado (diversos desembargadores) que a ação que suspende a cobrança da TAXA DE LIXO em Avaré, é válida.

A ação de inconstitucionalidade proposta pela Câmara Municipal de Avaré foi apreciada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, os quais negaram o recurso da Prefeitura de Avaré contra liminar que suspendeu a cobrança da taxa.

A Câmara ingressou no início do ano com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a cobrança da taxa do lixo e conseguiu liminar para suspender a mesma. Contra essa decisão a Prefeitura recorreu e perdeu. O recurso do executivo, chamado de agravo regimental, foi rejeitado por unanimidade.

Impedida por lei - A Prefeitura está impedida de cobrar pela taxa, por força da liminar confirmada por unanimidade pelo Tribunal. Caso o contribuinte já tiver pagado o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em que está incluso a referida taxa, poderá pedir a devolução dos valores apenas após o fim do processo judicial.

Na época a ação foi examinada apenas por um desembargador, que deu conclusão da ilegalidade da cobrança. Mesmo assim, a prefeitura ingressou com um recurso, e continuou cobrando a taxa, entretanto, o TJ/SP negou o provimento do recurso.

Caso o prefeito continue cobrando a taxa de lixo poderá incorrer em crime de improbidade, bem como de desobediência a ordem judicial, e até mesmo ser alvo de uma apuração através de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar, em tese, os crimes, já que está impedida de cobrar a referida taxa, que, no entanto, continua sendo cobrada.

A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 13 de setembro de 2017.

Juridicamente - O prefeito está sujeito a três imputações: improbidade administrativa; crime de desobediência e de responsabilidade e por fim cassação do mandato por infração político administrativa.

Em tese os seguintes ilícitos : 

Crimes :

Artigo 1 do Decreto lei 201/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade 

§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses
a três anos.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Código Penal:
Desobediência 

Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: 

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

Improbidade administrativa : 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

Infrações administrativas:

Infração político administrativa (cassação do mandato pela Câmara ) 
Decreto lei 201/67
Artigo 4

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: 

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;


X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

 

 

 

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