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VEREADOR DENÍLSON APRESENTOU PROJETO QUE PODERÁ INSENTAR PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES DE IPTU

Por Jornal A Bigorna 05/12/2014 08:30:40 1098
VEREADOR DENÍLSON APRESENTOU PROJETO QUE PODERÁ INSENTAR PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES DE IPTU

 

O vereador do PSC, Denílson Rocha Ziroldo, apresentou um projeto de lei (PL) de sua autoria, o qual isenta as famílias com mais dificuldades financeiras do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e que gerará benefícios às famílias mais carentes de Avaré.

 

A alteração se daria na mudança da redação do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 18, de 20 de fevereiro de 2002. O vereador ingressou com o pedido na Câmara, em 30 de setembro de 2014.

 

No PL o munícipe contribuinte, cônjuges e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente seja portador de Neoplasia (tumor maligno), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Insuficiência Renal Crônica, com renda familiar de até 04 salários mínimos vigentes no País, proprietário ou possuidor de imóvel residencial localizado no território deste Município, teriam a isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente, do tamanho do referido imóvel.

 

“Gostaria de contar com o apoio dos colegas para aprovar este projeto de suma importância para as famílias mais carentes e necessitadas.” - destacou.

 

Segundo a lei, os imóveis integrantes de condomínios, o requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração emitida pelo Síndico do condomínio, acompanhada de cópia da Ata da Assembleia que o elegeu, atestando, sob as penas da Lei, que o requerente utiliza o imóvel como residência habitual.

 

Para Denílson não é justo numa sociedade desigual, os pagamentos de impostos serão semelhantes, e, muitas vezes, iguais ou de mesmo valor.

 

Para se beneficiar, cidadão protocolará o pedido que será encaminhado à Comissão Permanente de Análise de Pedidos de Isenção de Tributos Municipais, que, após vistoria, emitirá parecer conclusivo a respeito. Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido.

 

“Espero ter a aceitação da comissão da Câmara, para que enfim possamos levar o mais rápido possível este projeto, o qual beneficiará as famílias mais necessitadas. Não vejo como certo, pessoas doentes e que tenham grandes gastos com remédios serem obrigadas a pagar o IPTU. Este é um modo de ampará-las, uma vez que, nem sempre o paciente encontra os remédios na rede pública.” - frisou o parlamentar.

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