Devido a uma mensagem enviada pelo Prefeito Paulo Dias Novaes Filho, através do aplicativo WhatsApp, dirigida ao Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Sr. Leonardo do Espírito Santo, e que já está circulando pelo mesmo aplicativo em seus grupos, acerca da retirada do Projeto de Lei n° 63/2016, que altera a redação do Parágrafo Único do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1696, de 25 de junho de 2013 e dá outras providências (novo valor do Vale Alimentação), de autoria do Senhor Prefeito, venho a público, como Presidente do Legislativo Avareense, esclarecer as palavras acusatórias integrantes da referida mensagem.
Em relação a majoração do vale alimentação, ou a qualquer outro reajuste do funcionalismo municipal, há uma lei que regulamenta o assunto, a Lei Complementar n. 126, de 02 de junho de 2010, de autoria do ex prefeito RogélioBarcheti, que estabelece nos parágrafos 1°e 2° do artigo 44:
Parágrafo 1° - “Fica o primeiro dia de maio fixado como a data base da categoria para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e reajuste de salários, bem como o INPC - Índice Geral de Preço ao Consumidor (IBGE), como índice mínimo a ser observado para efeito de reposição das perdas inflacionárias no período. ”
Parágrafo 2° - “Nos anos em que houver eleições municipais, a data base será antecipada para o dia primeiro de abril”
Portanto, o que ocorre é que o Senhor Prefeito Poio Novaes perdeu o prazo ou não o observou da forma devida, pois não enviou à Câmara o projeto de lei reajustando o vale alimentação dentro do limite fixado pela legislação municipal que ele próprio criou enquanto vereador que foi.
Sendo assim, só temos a lamentar a mensagem do Senhor Poio em acusar este vereador de uma ação que jamais sequer passou pela minha mente praticar, haja vista que acompanhei e cobrei esforços do jurídico da Câmara para que colocasse em pauta em caráter de urgência, o projeto que possibilitou a alocação de recursos no orçamento para cobertura das despesas que foi aprovado por unanimidade na Câmara, pois é sabido ser de suma importância ao funcionalismo municipal.
Esclareço ainda que as palavras escritas na mensagem do Prefeito Poio são, além de descabidas, totalmente inverídicas e inverossímeis, posto que este vereador sequer cogitou tal conduta e, espero do Senhor Prefeito que o mesmo venha a assumir com a responsabilidade que todo homem público deve ter, que errou perdendo o prazo fixado pela lei, sejam quais forem os motivos, e que traga para si as consequências da sua atitude enquanto Chefe do Executivo Municipal, esclarecendo que, é dever de todo Prefeito se ater à legislação, para a tomada de suas decisões, evitando a desagradável situação em pauta, de encontrar uma saída, transferindo a sua culpa para este Vereador e uma vez sendo Prefeito Municipal, Chefe do Poder Executivo deveria conhecer da legislação em vigor.
DENILSON ROCHA ZIROLDO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AVARÉ













