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    Decreto da proibição da venda de bebidas alcoólicas de Jô Silvestre não era ilegal

    5336 Jornal A Bigorna 03/04/2021 19:00:00

    O decreto do atual prefeito de Avaré, Jô Silvestre sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas em Avaré, não é ilegal.

    No decreto, Jô Silvestre do dia 26 de março, Jô Silvestre destacava o aumento de casos de contaminação, internação e óbitos por COVID – 19 em Avaré, além do sério risco de colapso do sistema de saúde.

    Leia parte do Decreto abaixo:

    Deste modo, fica proibido em todo território da Estância Turística de Avaré no período de 26 de março a partir das 20:00 horas até o dia 04 de abril as 23:59 horas (10 dias) a comercialização e a disponibilização, a qualquer título de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município, ainda que na forma de entrega, distribuição ou em remessa.

    Todos os estabelecimentos comerciais deverão isolar com faixas e cartazes informativos suas prateleiras, gôndolas, expositores e congêneres as bebidas alcoólicas.

    O decreto também especifica que proprietários de estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo bebida alcoólica serão multados em 5 mil (UFMA), ou seja, em torno de 18 mil reais e terá o alvará cassado.

    Também fica proibido no período estipulado   o consumo de bebidas alcoólicas em todos os logradouros públicos, cujo o infrator será advertido e no caso de reincidência será aplicada multa de 100 (cem) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré ( 363 reais) pela  infração e a retenção da mercadoria.

    A proibição de venda de bebidas alcoólicas é para evitar que as pessoas façam aglomerações e realizem encontros festivos entre amigos e familiares.

     “O aumento de casos confirmados e de internações causadas pelo novo coronavírus, tem aumentado entre os mais jovens . Isso é consequência da exposição maior da população jovem, que se dá principalmente no que chamamos de ‘lazer noturno.’”-destacou Jô Silvestre.

    Não é ilegal

    Os últimos dias, uma informação falsa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) para fundamentar decisões contrárias a medidas sanitárias restritivas impostas por decretos municipais e estaduais ocorreu por dois juízes.

     Nos dois casos, os magistrados afirmam que a OMS apelou para que governantes não usem o lockdown como medida de prevenção à disseminação do vírus que provoca a Covid-19 e que não há comprovação sobre a eficácia da medida. A organização, contudo, nunca fez tal apelo.

    A decisão mais recente foi tomada no domingo passado (28/3) pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, que atendia ao plantão judicial na cidade de Avaré.

    O magistrado questiona o consenso científico que aponta o distanciamento social como uma forma eficaz de se evitar o contágio. Para ele, não há prova de que restringir determinadas atividades ajuda a conter a disseminação do vírus. Ele afirma, na decisão, que as restrições não apresentaram qualquer resultado positivo até hoje. "A História apresenta vários exemplos de pandemias. A única exceção presente é a forma como se está lidando com ela, com medidas nunca antes experimentadas e que não contam com embasamento científico algum", diz.

    Ao declarar ilegal decreto municipal de Avaré que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em determinado período, o juiz Bruno Mandelli afirmou que "há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown — ainda que disfarçado de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências".

    A pedido da ConJur, o professor examinou as decisões judiciais. No caso de Avaré, Streck percebeu que o juiz decidiu com base na sua opinião pessoal sobre o assunto: "Ele chega a elogiar a parte que ingressou com a ação. Contamina a decisão com sua apreciação moral. Porém, o uso dos dados falsos não são o ponto fundamental da decisão. Os dados falsos não foram a condição de decidir. Há o uso de outros argumentos. Parece claro que ele primeiro decidiu a favor do comerciante e depois buscou uma justificação. Atirou a flecha e depois pintou o alvo".

    Para a advogada criminalista Maria Jamile José, em tese, a conduta de um juiz que usa em sua decisão informações falsas facilmente verificáveis ou faz afirmações que sabe — ou deveria saber — serem enganosas, pode ser enquadrada em dois dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman): artigos 41 e 49.

    Outro advogado ressalta que a  fundamentação de decisões, ou seja, a prática de atos oficiais no exercício da função jurisdicional, não pode se confundir com exercício da liberdade de opinião ou o direito de ver o mundo como bem entender. Nas decisões, os juízes falam como Estado. Logo, têm o dever de verificar a exatidão dos dados veiculados em seus atos oficiais.

    Segundo o site especialista em direito o CONJUR, não há ilegalidades ou qualquer medida inconstitucional no decreto que proibia  a venda de bebidas alcoólicas em Avaré.

    O juiz de Avaré não quis se manifestar sobre sua decisão.

     

     

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