• INSS: Confira o que a reforma muda em cada tipo de aposentadoria

    1252 Jornal A Bigorna 03/10/2019 08:00:00

    A reforma da Previdência aumenta as exigências para a concessão de aposentadorias do INSS, além de reduzir o valor dos benefícios. Se as expectativas dos senadores forem alcançadas, as novas regras podem entrar em vigor em novembro.

    O Senado concluiu a votação do primeiro turno da reforma da Previdência nesta quarta (2), com a análise dos destaques ao texto-base. A votação começou na terça (1º), quando o plenário aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) por 56 votos a 19.

    Os principais pontos da proposta foram mantidos. Entre eles o fim gradual da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima.

    O cálculo da média salarial também muda e afeta todos dos benefícios previdenciários. Ele vai considerar todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, como é feito hoje.

    No novo cálculo, o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Cada ano extra vai acrescentar 2 pontos percentuais ao benefício. Para mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano. Para ter renda integral, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, 40 anos.

    Outras mudanças significativas estão na aposentadoria especial. Atualmente, o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição. A reforma vai criar idades mínimas, de 55 a 60 anos.

    Novas regras | Saiba o que muda para cada tipo de aposentadoria

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Regra atual

    O benefício exige 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), sem idade mínima

    Com a reforma

    O benefício vai deixar de existir, mas ao longo de 14 anos haverá regras de transição

    A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos

    Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem

    A) PEDÁGIO DE 50%

    Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer

    Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma

    Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

    B) PEDÁGIO DE 100%

    Será preciso ter idade mínima de

    57 anos (para mulheres)

    60 anos (para homens)

    O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

    C) PONTOS

    O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar

    A soma da idade com o tempo de contribuição será de:

    86 pontos, para mulheres

    96 pontos, para homens

    A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

    D) IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

    A idade mínima, que começará em 56 anos (para mulheres) e 61 anos (para homens), subirá seis meses por ano

    Em 2031, será de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens)

    APOSENTADORIA POR IDADE

     

    Como é hoje

    Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

    Também é exigido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para homens e mulheres)

    Como fica com a reforma

    Para as mulheres

    A idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023

    O tempo mínimo de contribuição seguirá sendo de 15 anos

    Ano     Mulheres

    2019   60 anos

    2020   60,5 anos

    2021   61 anos

    2022   61,5 anos

    2023   62 anos

    Para os homens

    A idade mínima continuará sendo de 65 anos

    O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, para quem já é inscrito no INSS, e de 20 anos para novos segurados

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Não vai mais ser integral e será de 60% mais 2 pontos a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

    O benefício só será integral se for por acidente de trabalho ou por doença profissional

    Mudanças futuras (proposta em PEC Paralela, sem data para ser votada)

     

    Nos casos de acidentes que não têm relação com o trabalho, haveria um desconto menor

    Seria integral para incapacidade que gere deficiência ou por doença neurodegenerativa

    APOSENTADORIA ESPECIAL

    Haverá idade mínima para se aposentar, que vai variar conforme o nível de insalubridade

    Tempo de contribuição especial     Idade mínima

    15 anos          55 anos

    20 anos          58 anos

    25 anos          60 anos

    Regra de transição

    Trabalhadores se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

    66 pontos

    Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

    76 pontos

    Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

    86 pontos

    Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

    Cálculo

    Vai deixar de ser integral (100% da média salarial)

    Passará a ser calculada como os demais benefícios (60% da média mais 2 pontos percentuais para cada ano além dos 20 anos de contribuição)

    Conversão

    Não haverá bônus na conversão do tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma

    Fonte:(INSS/F.S.Paulo)

     

     

     

     

    IMAGENS ANEXADAS

    INSS: Confira o que a reforma muda em cada tipo de aposentadoria
    OUTRAS NOTÍCIAS

    veja também