• Justiça rejeita recurso do prefeito de Avaré contra jornalista

    1055 Jornal A Bigorna 22/11/2017 11:57:00

    O prefeito Joselyr Benedito da Costa Silvestre,  moveu uma queixa-crime contra o jornalista Wilson de Oliveira Ogunhê, cujas alegações eram que este estaria difamando e injuriando seu nome, ao citar em matéria que ele estaria dando “um balão na Câmara vereadores”.

    O assunto abordado pelo jornalista era sobre a pintura de postes, pois o Legislativo já havia pedido que a Prefeitura não gastasse, por não estar em condição de arcar com despesas. Baseando-se nisso, além de outras extrações aleatórias de textos, foi feita a queixa-crime que, já de início, foi rejeitada pela Justiça, através do magistrado Jair Antonio Pena Junior da Comarca de Avaré.

    Inconformado, o prefeito, na tentativa de uma punição ao jornalista, recorreu, mas teve o provimento do recurso também negado pela Justiça, com o voto na Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal - Avaré formada pela magistrada Roberta de Oliveira Ferreira Lima (presidente), os magistrados, Edson Lopes Filho e Luciano José Forster Junior.

    De acordo com acórdão assinado em 9 de novembro deste ano, pela magistrada Roberta de Oliveira Ferreira, relatora, o recurso não comportou provimento e a queixa apresentada não descreveu minuciosamente o fato criminoso, além disso não há provas suficientes que legitimam o ajuizamento da ação penal. No caso dos autos, a inicial não traz qualquer elemento comprobatório a dar nexo à alegada prática de crime.

    De acordo com a relatora, nesse sentido também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “a denúncia deve necessariamente apresentar-se lastreada em elementos que evidenciem a viabilidade da acusação, sem o que se configura abuso do poder de denunciar, combatido por meio de habeas corpus”.

    A magistrada Roberta de Oliveira Ferreira Lima espelha em seu trabalho, como relatora do Colégio Recursal, uma verdadeira aula de liberdade de expressão, esclarecendo com propriedade e conhecimento, os direitos à liberdade de pensamento e expressão são preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

    Ainda segundo a magistrada, uma das formas de garantir a concretização desses direitos está prevista na própria Carta Magna, em seu artigo 220, que dispõe sobre a proteção da manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

    Ao término do relatório, a magistrada cita que, no caso, não se verifica a imputação de qualquer crime ou informações inidôneas à pessoa do prefeito, uma vez que as matérias se limitam a fatos relacionados ao tempo em que Jô Silvestre exerce a função de prefeito. Sem justa causa, inexiste condição exigida por lei para o exercício da ação penal privada, impondo-se a rejeição da queixa-crime.

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