• MP afasta presidente da Câmara de Paranapanema e bloqueia mais de R$ 87 mil em bens

    1586 Jornal A Bigorna 06/03/2018 23:59:00

    O Ministério Público expediu uma liminar para afastar o vereador Haroldo Soares da Silveira (SD) de Paranapanema (SP) da presidência do Legislativo municipal após suspeita de improbidade administrativa. As informações são G-1).

    Além disto, o político teve o bloqueio de R$ 87.589,59 de suas contas bancárias. Segundo o Ministério Público, uma denúncia feita pelo servidor José Eduardo Santos Araújo Camargo, Haroldo estaria aproveitando do cargo na presidência da Câmara para prejudicar servidores do legislativo que seriam seus desafetos e que teria praticado assédio moral contra ele após retornar ao cargo de auxiliar de contabilidade do legislativo em 2017.

    O servidor disse ainda ao MP que desde que voltou ao cargo, em junho do ano passado, o presidente da Câmara não permitiu que fosse encaminhada a ele nenhuma tarefa e nem liberado o acesso aos sistemas de transmissão de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já que tais funções estavam sendo desenvolvidas por outro funcionário.

    Servidor ocioso

    Camargo apresentou um requerimento ao presidente da Câmara pedindo que as funções fossem repassadas a ele, já que ele estava ocioso – apenas registrava o ponto. Porém, seu pedido não foi atendido.

    Na ocasião, um representante do MP foi até a Câmara e constatou que o servidor estava sentado em uma mesa vazia, sem desempenhar nenhuma atividade desde que havia se desentendido com Silveira, em junho do ano passado, e então, pediu esclarecimentos ao atual presidente do Legislativo.

    O vereador, na época, informou ao Ministério Público que Camargo havia desenvolvido tarefas repassadas pela contadora do legislativo, como a execução de cálculos do impacto financeiro, cálculo sobre gastos com pessoal e execução orçamentária.

    Porém, de acordo com a Promotoria, essa informação era falsa, já que o servidor continuava ocioso, sendo pago sem desempenhar nenhuma função. Por conta disto, o vereador foi notificado e o MP recomendou que ele atribuísse tarefas efetivas ao serviço.

    Conforme apurado pelo órgão, o vereador expediu um memorando atribuindo a Camargo tarefas esporádicas, que levavam poucos minutos para serem executadas e que poderiam ser apenas uma vez ao ano.

    Por conta disto, o Ministério Público pediu o afastamento do presidente da Câmara e bloqueio dos bens até que o julgamento sobre o caso seja realizado.

    Disse ainda que se o vereador foi condenado, deverá reparar os danos aos cofres públicos por perda da função do servidor que recebia sem trabalhar, além de ter seus direitos políticos suspensos e pagamento de multa.

    A diretora interina da Câmara Municipal, Ivani Vieira Domingo, informou que o afastamento do vereador ocorreu assim que houve a notificação, no dia 27 de fevereiro.

     

    Haroldo disse que já foi notificado da decisão e que entrou com recurso para reverter a situação e retornar para sua função.

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