
A presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Cristiana de Castro Moraes, determinou que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) apresente, em até 15 dias, informações sobre a criação do programa Escola Cívico-Militar.
A solicitação foi feita após parlamentares do PSol acionarem o órgão para pedir a suspensão do programa. O grupo alega que a iniciativa do governo paulista teve início sem que a gestão apresentasse um planejamento detalhado do projeto, como indicação de fontes de custeio e estimativa dos impactos orçamentários, por exemplo.
Com isso, o governo Tarcísio, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), deverá explicar, entre outros, os custos com policiais que atuarão nas escolas. Como mostrou o Metrópoles, os agentes começam a atuar nos colégios em setembro.
A representação do PSol no TCE-SP, assinada pela deputada federal de São Paulo Luciene Cavalcante, o deputado estadual paulista Carlos Giannazi e o vereador paulistano Celso Giannazi, cita a decisão do TCE de Minas Gerais, que determinou a paralisação do programa mineiro de escolas cívico-militares.
Os três parlamentares afirmam que o governo paulista pagará os policiais do programa com recursos da educação, o que afrontaria a Constituição e acarretaria em um desvio de função dos agentes.
O grupo diz ainda que o governo não indicou metas para avaliar os resultados do projeto. “Inexiste qualquer planejamento detalhado, metas ou indicadores que permitam aferir os resultados do programa”, diz a representação.
Eles afirmam que existem “indícios robustos de desvio de finalidade e uso indevido de recursos vinculados” e dizem ser urgente a atuação do TCE.
A representação pede, então, a suspensão do programa de forma liminar até que o Tribunal analise o tema, e que o governo apresente planejamento — com estudos de impacto financeiro, cronograma e indicadores de desempenho, entre outros.
“A suspensão imediata da execução orçamentária vinculada ao programa é medida necessária para estancar o dano, assegurar a integridade dos recursos educacionais e garantir que qualquer eventual retomada se dê apenas após a comprovação cabal de sua legalidade, adequação orçamentária e compatibilidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais”, afirma a representação.