• PF indicia Bolsonaro e Eduardo por suspeita de tentativa de obstruir julgamento

    80 Jornal A Bigorna 21/08/2025 00:00:00

    A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sob suspeita de obstrução do julgamento da trama golpista, em curso no STF (Supremo Tribunal Federal).

    O relatório final da investigação, entregue ao tribunal na sexta-feira (15), afirma haver indícios de que os dois cometeram crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.

    Procurada, a defesa do ex-presidente não se manifestou até a conclusão deste texto. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou em nota que a atuação dele nos EUA não tem objetivo de interferir no processo em curso no Brasil e chamou de "crime absolutamente delirante" os apontamentos da Polícia Federal que resultaram em seu indiciamento e no de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Ele disse ainda ser "lamentável e vergonhoso" o que ele chamou de vazamento de conversas entre pai e filho.

    O pastor Silas Malafaia, apoiador de Bolsonaro, também foi alvo de operação da PF. Ele teve o telefone celular apreendido no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, ao desembarcar de Lisboa. Houve, ainda, o cancelamento dos passaportes do pastor, que não pode manter contato com Jair e Eduardo Bolsonaro, mesmo por intermédio de outras pessoas.

    Eduardo passou a ser investigado em razão de sua atuação nos Estados Unidos, onde está desde março articulando pedidos de sanção contra autoridades brasileiras.

    A atuação do parlamentar motivou a abertura em maio de um inquérito no STF a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). A instituição alega que o comportamento do político no exterior deve ser investigado pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

    A Procuradoria também ressaltou que a "tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado caracteriza atentado à soberania nacional", crime previsto no Código Penal.(Da Folha de SP)

     

     

     

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