• Prefeito de Avaré se torna réu em processo no TRE/SP

    2564 Jornal A Bigorna 09/12/2017 12:09:00

    O atual prefeito de Avaré se tornou réu em processo eleitoral, depois que o jornalista Wilson de Oliveira fez uma denúncia contra a prestação de contas eleitorais do atual prefeito do PTB.

    Na denúncia, Joselyr B.C. Silvestre teria deixado de  prestar contas ao TSE sobre um relativos a impressão de bandeiras com cabo que utilizou em sua campanha, no valor de 2.700,00 reais.

    O PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) acatou a denúncia, e o prefeito teve 15 dias para se defender.

    Em sua defesa o advogado do prefeito alegou que existiu ‘dolo’ (vontade de omitir) na ação do agente.

    A Procuradoria analisou a defesa e concluiu que houve o crime eleitoral, e pediu que o prefeito fosse denunciado pelo Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, onde a lei institui:

    Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

    O juiz eleitoral, Marcelo Coutinho Gordo acatou a denúncia e deu prazo de 15 dias para JBCS apresentar sua defesa.

    Caso seja condenado o prefeito de Avaré poderá recorrer a Instância Superior, ou se arquivado, o MPE poderá acatar o arquivamento ou recorrer.

    Segundo juristas, a denúncia poderá propagar uma grande ‘dor de cabeça’ ao atual prefeito, já que, se condenado em última Instância corre até mesmo o risco de se cassado pelo TSE.

     

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