Se você acha que o seu processo judicial não anda, e é daqueles que ligam para o Advogado fora do horário comercial para “saber como o processo está”, nós precisamos conversar.
Recentemente a Ação movida pela Princesa Isabel contra a União chegou ao fim após 124 anos. Esse era considerado o processo mais antigo da República!
Se o da mulher, que tinha o sangue azul demorou pra caramba, porque o seu haveria de ser rápido?
Vamos lá. Na Lide, que data de 1895, a família Orleans e Bragança pretendia uma indenização governamental pela tomada do Palácio Guanabara, no estado do Rio de Janeiro. Isso aconteceu logo após a proclamação da República.
Entre inúmeras e cansativas idas e vindas, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o palácio é patrimônio nacional e que a família possuía apenas o domínio para uso e habitação, não a sua propriedade.
Agora, no Supremo Tribunal Federal, a Ministra-Relatora da Causa, Rosa Weber, afirmou que as Razões do Agravo "não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada", ou seja, em português, ela quis dizer que os Advogados do Espólio da Princesa Imperial Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon-Duas Sicílias e Bragança não mereciam acolhida na mais Alta Corte Nacional.
Assim, a Contenda teve seu fim, quase 125 anos depois de iniciada, eis que não cabe mais recurso algum.
Piadas à parte, é imprescindível dizer que essa história é apenas a cereja no bolo da lentidão e falta de objetividade que permeia o Poder Judiciário como um todo. É inconcebível que um processo - qualquer que sejam seus autores - demore tanto para ter fim.
Quando coisas desse tipo acontecem, o Judiciário se demonstra falho e suscetível a críticas pesadas e fundamentadas. Justiça tardia não é justiça. Não é nada, senão a amarga lembrança de que estamos errando enquanto sociedade.
Não à toa que o Código de Processo Civil de 2015 traz em seu Artigo 4º, a seguinte inscrição: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.”
Vale destacar algumas curiosidades sobre o assunto:
Você pode ver a íntegra do Processo, que tem até folhas escritas à pena e em elevado grau de decomposição, nesse link:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5832591
Também é possível ler apenas a decisão final do Caso, o que em Direito chamamos de Acórdão:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/9/8848E09374E73F_acordaoSTF.pdf.