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A VOZ DA REPRESA ed2

Por Jornal A Bigorna 01/12/2014 18:30:50 672
A VOZ DA REPRESA ed2

A VOZ DA REPRESA                                                      

Costa Azul                                                                                

                 & Adjacência                                                                                              

 

“A crítica ou o elogio de cara nova”

 

por: Carlos “Cam” Dantas

e-mail: avozdarepresacam@gmail.com

Avaré poderá perder título de Estância Turística

Para começar, aqui vamos abordar o calamitoso problema do Calçadão. A situação é grave! Senão vejamos:

- A MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA, venceu a concorrência para a 1ª etapa das obras do Calçadão do Costa Azul e abandonou os serviços após denúncia de várias ilegalidades;

- As licitações realizadas para as etapas seguintes, no valor de R$ 1.950.000,00 e R$ 740.815,90 respectivamente, destas, ninguém sabe nada, eis que os resultados estão guardados “a sete chaves”. Como o DADE brecou tudo, segundo consta, algo de muito grave deve estar ocorrendo, tanto que o Governo Alckmin pode penalizar o Município de Avaré retirando seu título de Estância Turística, entre outras sanções administrativas.

Sete itens aqui descritos retratam a situação, e de uma maneira ou outra podem contribuir para esta perda, cujo título de Estância, uma vez revogado, jamais Avaré terá de volta, pois, na fila, 600 municípios sonham com tal conquista. Vamos desenhar:

Item 1 - Na coluna de 07 de Dezembro de 2013, foi relatado que “em face de supostas irregularidades, suspeita de um eventual superfaturamento, material empregado de péssima qualidade, colocado no mesmo patamar do serviço realizado, se levado em conta a possível incapacidade profissional da firma subempreiteira, uma apropriada denuncia em defesa do patrimônio público foi protocolada junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Avaré, Curadoria dos Direitos dos Cidadãos, Improbidade Administrativa e outros;  

Item 2 - Foi destacado nesta denúncia que é fácil verificar irregularidades no andamento, fiscalização, administração e construção da obra que, segundo consta, vem sendo efetivada com dinheiro público na denominada ‘orla’ do Costa Azul e já há mais de dois anos, foi colocada lá placa com os dizeres estampados: ‘Construção da 1ª etapa do Calçadão da Orla da Praia Costa Azul - Valor do repasse R$ 2.574.550,52 – Início - 15.06.2012 - Prazo 10 meses. Tal obra, no entanto, encontra-se paralisada, com a calçada até então feita de péssima qualidade, e já está se deteriorando pela má-qualidade, sem que qualquer fiscalização tenha sido efetuada quanto ao acompanhamento de tal execução, pois se assim fosse, não estaria nesta condição. É lamentável, que embora manifestações sejam feitas, tais fatos continuem se repetindo, ou seja, dinheiro público jogado fora, sem que o Poder Público se importe com o contribuinte;

Item 3 - No dia 15/01/2014 a Secretaria de Obras do Município (Engº Paulo Ciccone) respondeu à Promotoria que a obra encontrava-se executada conforme Laudo Técnico da 9ª Medição, de 24/10 e sugeriu o agendamento de visita conjunta dos interessados reclamantes, dos técnicos da Prefeitura responsáveis pela fiscalização e do engenheiro responsável pela empreiteira. Deve-se salientar que esta visita nunca foi realizada; muito menos agendada. A Promotoria Pública de Avaré se esqueceu por completo de um assunto sério e preocupante que pode conter possíveis indícios de irregularidades lesivos aos cofres públicos. E o descaso maior veio com a notícia através da acionada Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Setembro de 2014, dando conta que a Unidade Avareense do MP Estadual, havia arquivado o expediente de investigação referente a denúncia, sem apurar nada, muito menos ouvir o  denunciante e testemunhas arroladas;

Item 4 - Vale esclarecer que possíveis irregularidades quanto à execução da obra apontam para a direção da formação do aterro (reforço do subleito e base) do calçadão propriamente dito (pista de caminhada, ciclovia e passeio), terras (???) as quais foram ali espalhadas sem uma única passada do rolo compactador (vibratório ou pé-de-carneiro), muito menos sem a sondagem para a identificação das jazidas e das diversas camadas até o greide para o revestimento final com os tais tijolinhos de cimento, ignorando o devido ensaio do limite de liquides, de plasticidade e de granulometria do material empregado (argila???).

Também deve (precisa) ser avaliado o traço (qualidade) do concreto empregado no piso da pista de Ciclovia/Cooper, sua espessura e característica do acabamento que já apresenta trincas e rachaduras em diversos pontos de sua extensão, sendo que um dos motivos visíveis é a comprovada inexistência de junta de dilatação que deveria ser aplicada de tantos em tantos metros na calçada, conforme especificação;

Item 5 - O item 13.2 da seção Das Obras e Dos Serviços do Edital diz: “A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade e perfeição técnica da obra por ela executada, cabendo à prefeitura a fiscalização da mesma e conclusão pelo recebimento ou rejeição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções para os casos de inadimplemento”.

Sendo assim, como os serviços realizados, visivelmente são de péssima qualidade, tanto por falha técnica de execução quanto pelo emprego de material de 2ª linha, aqui fica a pergunta: de quem é a culpa? Será da construtora? Ou da Prefeitura que foi omissa na fiscalização? E ainda se for levado (deveria ser!!) em consideração o item 16.3.3 onde consta que: “À contratada devera arcar com todas as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou executados de forma incorreta, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada, com reposição de materiais utilizados, acatando prontamente as determinações da fiscalização”, assim alguma providência em defesa do dinheiro público precisa ser tomada;

Item 6 - Uma prova irrefutável do desleixo para com a coisa pública, como também da ineficácia demonstrada pelos agentes do setor de obras e fiscalização do Município, acusa que eles ignoraram por completo o item 16.10 do Edital de Concorrência Pública, o qual especifica, de forma clara e precisa, que “fica expressamente vedada à empresa contratada, a transferência de responsabilidade, bem como a subempreitada dos serviços constantes desta Concorrência Pública, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.” Como é do conhecimento comum que pela 1ª etapa da Construção do Calçadão quatro firmas subempreiteiras ali trabalharam, então...

Item 7 - Toda a imprensa séria da cidade já relatou que providências cabíveis, partindo inicialmente do Ministério Público Avareense, precisam ser tomadas de forma incisiva e urgente, “em face de supostas irregularidades, como suspeita de um eventual superfaturamento, material empregado de qualidade duvidosa, ainda a possível incapacidade profissional da firma empreiteira responsável pelas obras do Calçadão do Costa Azul”. E sendo assim, diante dos comentários proferidos, estes poderiam servir de norte para o devido esclarecimento quanto às, em tese, ilegalidades apontadas. A verdade é que o Executivo tem que repensar valores – moral e profissional – dentro de seu quadro funcional e se precaver, eis que hoje se encontra em “palpos de aranha” no conceito do DADE. 

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