Após as denuncias dos Jornais A Bigorna e Ogunhê, juntamente no final de semana através do Jornal A Comarca, o prefeito Silvestre Filho retirou o processo que demandava a retomada de dois terrenos que foram doados pela prefeitura a empresas no passado.
Entretanto, no caso singularmente, o prefeito cometeu, em tese, crime de improbidade, já que deu poderes e procuração para uma advogada contratada em cargo em comissão, e não para os Procuradores como rege a lei.
Segundo a prefeitura, em momento oportuno, o município deverá ajuizar as ações que pretende.
Crime- Mesmo tendo retirado a ação, o prefeito incorreu no crime, pois houve a consumação do ato processual. Juristas concordam que não existe no meio jurídico, o ‘voltou atrás’. Segundo eles, se alguém furta uma bolsa ou agride alguém, e depois volta a devolver o bem ou se desculpar pela agressão, o crime já ocorreu, não existindo, portanto, a ideia na Justiça de cometer um crime e depois ‘voltar atrás’.
Outro criminalista consultado foi legítimo em sua conclusão. A de que o prefeito só retirou a ação na Justiça, depois da denúncia, ou seja, não teve vontade própria para tal ato, o que já configura, em tese, o crime.
Relembre o caso
O prefeito de Avaré, Joselyr Benedito.C.Silvestre pode ter cometido crime de improbidade administrativa.
Silvestre Filho contratou a advogada Natalie Luzia Fernandes Biazon como consultora jurídica, e a alocou na Secretaria de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia, na qual a responsável é Sandra Regina Theodoro, coincidentemente a mesma advogada que defendeu o ex-vereador Julio César Theodoro, quando foi cassado pela Câmara de Avaré.
O prefeito assinou “Procuração Jurídica”, dando amplos poderes à advogada para agir em interesse do município.
Coincidentemente, a advogada está atuando para que duas doações realizadas pela prefeitura sejam devolvidas ao município.
Os processos – No processo (1003951.67.2017.8.26.0073) que está sendo apreciado na 2ª Vara Cível, a advogada contratada, pede a anulação de doação e reintegração de posse da empresa Cheche & Pizza PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA-ME, localizada no lote B-2, fazendo frente para a Avenida João Silvestre, medindo 26,16 metros pelo lado direito, de quem da avenida olha para o imóvel, sendo 2.351,30 metros quadrados, solicitando ainda 20% de honorários de sucumbência no valor de 294.876,56 mil reais.
Outro processo que a advogada atua com autorização do prefeito (1003950-82-2017-8.26.0073) solicita junto à 1ª Vara Cível e pede a nulidade ou anulação da doação de um terreno de cerca de cem mil metros quadrados, próximo a Ceagesp, sentido de quem vai para a cidade de Cerqueira César, (Industria Interamericana de Madeiras – Indústrias, Comércio e Exportação Ltda) com valor de 3.802.787,74 milhões de reais, e honorário de 20% para a advogada.
Fora da lei- Tudo seria prático e lícito por parte da administração, se o prefeito realizasse as formalidades legais junto à Justiça, através de Procuradores Municipais, e não por intermédio de uma profissional contratada como consultora, o que fere a Lei Complementar 96/2009, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências; bem como a Lei Orgânica do Município em seu artigo 77, no qual disciplina que somente Procuradores da PGM (Procuradoria Geral do Município de Avaré) podem atuar em casos que envolvem ações à favor ou contra a prefeitura.
No caso a advogada, até poderia atuar, mas teria que estar em conjunto com um Procurador, o que não mostra no site e na ação promovida pela advogada.
No site do TJ/SP (14/08/17, 15:00hs) consta apenas como advogada e representante do processo a referida advogada, e não consta nenhum nome de um Procurador, o que torna possivelmente o ato em um crime de improbidade, já que o prefeito concedeu procuração em desacordo com as leis que regem e disciplinam atos jurídicos da prefeitura.













