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Caso de Polícia - SP

Aprovada a lei contra instalação de escapamento para motocicletas com ruído acima do permitido

Por Jornal A Bigorna 08/09/2024 13:00:00 861
Aprovada a lei contra instalação de escapamento para motocicletas com ruído acima do permitido

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou durante a 24ª sessão ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro, o projeto de lei que proíbe a comercialização, instalação e uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos superiores ao limite máximo permitido. A propositura foi aprovada por unanimidade.

O projeto estabelece que as empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão comercializar ou efetuar a troca do escapamento, desde que mantenha sua originalidade, sendo proibida a retirada de qualquer componente interno.

“A troca do escapamento não é expressamente proibida. Porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, ou reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo”, diz a justificativa do projeto de lei.

As empresas ainda deverão afixar, em lugar de fácil visualização, um aviso com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para motocicletas, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O proprietário de motocicleta que esteja circulando em desrespeito à lei aprovada pelo Legislativo poderá receber multa de 50% do salário mínimo em vigência no país, e o valor será dobrado em casa de reincidência.

A prestadora de serviços de motocicletas que descumprir a medida também será multada em 50% do salário mínimo e na reincidência a multa passará a ser de um salário mínimo. A empresa que sofrer duas multas por infração da lei, sofrerá a perda do alvará de funcionamento municipal.

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Divisão Jurídica da Câmara de Avaré e nas comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor.  O texto segue agora para sanção e publicação pelo Poder Executivo que deverá regulamentar a lei em até 60 dias.

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