O ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre e seu advogado Frederico Augusto Poles da Cunha, tiveram dois Recursos Especiais negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
Eles foram condenados, na época, por apresentar um documento falso à Justiça, no qual o ex-prefeito preso não poderia comparecer a uma Audiência, pois fora convidado pelo governador para a inauguração do recapeamento da Rodovia que liga Avaré a Itatinga. Com um detalhe: JBS já não era mais prefeito.
Segundo o presidente do (STJ) e a relatora do processo, e a Ministra Laurita Vaz, o ex-prefeito Joselyr Silvestre tanto quanto o advogado Frederico Poles da Cunha não havia fundamento do recurso e, de acordo com o Regimento Interno do STJ, a ministra, não reconheceu o agravo, em decisão proferida último no dia 11 de novembro último.
Pena
A Justiça determinou a pena de 5 anos de reclusão a Joselyr, onde a magistrada destacou, que o ex-prefeito Joselyr Silvestre “ostenta personalidade voltada para a prática criminosa, com péssimos antecedentes criminais. Ademais as consequências do delito são graves já que o uso do documento falso se destinou a processo de improbidade administrativa, demostrando descaso com a Justiça”.
Já o advogado foi condenado a 3 anos de reclusão tendo a sentença sido substituída por pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, transformando-se em prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública pelo prazo da pena imposta.(Fonte:AComarca-Avaré)













