A Câmara de Avaré, através do departamento jurídico conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que impede a prefeitura de cobrar a “taxa de lixo” que está sendo cobrada junto com o IPTU.
A Ação direta de inconstitucionalidade protocolada foi admitida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiro.
A lei nº 225/2016 em seu artigo 331 que instituiu a taxa de lixo, a partir de hoje (23) está suspensa, até que a Justiça julgue a admissibilidade da ação, e, deste modo, julgue se a taxa é constitucional ou não. Ou seja, se há previsão legal na Constituição Federal para a prefeitura cobrar a taxa.
Não há prazo para o julgamento. Em seu despacho, o desembargador exara (diz) que pode haver indícios de inconstitucionalidade, e, para evitar qualquer afronta a Constituição, deferiu a liminar (concedeu).
O município pode recorrer da decisão e voltar a cobrar a taxa de lixo aprovada no final do ano passado (2016).














