Em um mundo moderno e digitalizado, não são poucas as cidades em que candidaturas a vereadoras supostamente fictícias serão investigadas com o apoio do Ministério Público Eleitoral, onde candidatas apenas tiveram seu nome incluído apenas para cumprir a legislação sobre percentual de mulheres na política.
A preocupação do Ministério Público Eleitoral é que, com essa saída encontrada por diversos partidos políticos na última eleição, o que se observa é o risco de ter o esvaziamento da lei, que justamente foi criada para corrigir o déficit da sub-representação feminina que existe no cenário político- reconhece a ministra Luciana Lóssio do MPE.
A norma estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A reforma eleitoral de 2009 reforçou essa obrigatoriedade ao substituir a expressão “poderá reservar” para “preencherá” no enunciado do texto. Mas pelo que isso não teria ocorrido e mulheres foram registradas como candidatas, mas terminaram não obtendo sequer o voto delas, terminando a eleição com um número de mulheres com votação zerada, o que indica que existe um movimento de “candidaturas laranjas”, sendo preenchida com 30% apenas para teoricamente cumprir a lei. Diante dessa situação distorcida as providências já estão sendo tomadas e a orientação que vem da Procuradoria Geral da República é que os procuradores eleitorais em todo o país, passem a investigar a veracidade dessas candidaturas.
Caso sejam comprovadas irregularidades, os responsáveis serão responsabilizados e deverão responder por crime de falsidade ideológica eleitoral, sendo que poderá ocorrer impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens de legenda partidária que se beneficiaram com essa ilegalidade e, segundo a Justiça Eleitoral, a impugnação não dever atingir as mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou em suas candidaturas.
(Com informações do TSE)













