A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que inclui na lista de crimes hediondos o porte ou a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, que são as armas que só podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército.
A proposta ainda será analisada pelo plenário do Senado. Se for aprovada em plenário, será encaminhada para a sanção presidencial.
Crime hediondo é aquele considerado mais grave – como homicídio qualificado, latrocínio e estupro – e, por isso, a legislação prevê punições mais rigorosas. O crime incluído nesta lista não permite, por exemplo, o pagamento de fiança para a libertação do criminoso. Além disso, a progressão de pena fica mais difícil.
Atualmente, a Lei 10.826/2003 prevê que a posse ilegal de arma pode ser punida com 1 a 3 anos de detenção, mais multa. O porte ilegal de arma prevê reclusão de 2 a 4 anos, mais multa; esse crime é inafiançável. Quando a arma é de uso restrito, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa.
De acordo com a legislação brasileira, posse é ter uma arma em casa e porte é carregá-la pela rua.(G-1)













