O concurso por tempo determinado realizado em 2008, no qual o prefeito contratou centenas de funcionários de todas as categorias foi considerado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ilegal.
O concurso também foi utilizado pelo ex-prefeito Paulo Novaes (Poio), o qual também fez chamamentos de funcionários que passaram no concurso.
Segundo TCE o processo não pode ser chamado de concurso público, mas sim por meio do chamado processo seletivo simplificado.
A Constituição Federal prevê expressamente três pressupostos inafastáveis para que a contratação temporária seja considerada válida. De acordo com o professor José dos Santos Carvalho Filho, o primeiro deles seria a “determinabilidade temporal da contratação, ou seja, os contratos firmados com esses servidores devem ter sempre prazo determinado, contrariamente, aliás, do que ocorre nos regimes estatutário e trabalhista”.
Entretanto, em Avaré, os contratados continuam a trabalhar, mesmo sendo que eram contratados por tempo indeterminado. Um erro dos ex-prefeitos Barcheti e Poio.
O TCE diz que o ex-prefeito não demonstrada em exame no exercício de 2009, precedidos do Processo Seletivo nº 013/2008, a ocorrência de situação de excepcional interesse, ou seja, não consegue provar que existia à época clara falta de funcionários.
Em síntese da sentença do TCE, o relator exara que por todo o exposto, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012, deste Tribunal, JULGO ILEGAIS os atos de admissão em análise.
Resta saber se os inúmeros funcionários que fizeram o processo ingressarão contra a decisão do TCE, já que cabe recurso. O prefeito tem a justificativa de usar a decisão do TCE para poder exonerar os funcionários com tempo de serviço temporário. Entretanto, como são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho) os funcionários terão todos os direitos previstos na lei, desde FGTS até mesmo rescisão contratual pelo tempo em que estiveram à serviço da prefeitura.













