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Creches: Prefeitura de Avaré diz que irá normalizar repasses, mas não cita prazo para realização

Por Jornal A Bigorna 14/03/2017 22:40:00 1418
Creches: Prefeitura de Avaré diz que irá normalizar repasses, mas não cita prazo para realização

creche Avaré 2 - reunião

O Governo Municipal se reuniu na manhã desta terça-feira, 14, com representantes da direção da Criança Santa Elizabeth e da Creche Santa Terezinha, para lhes esclarecer sobre o Termo de Parceria a ser firmado com as citadas entidades, de acordo com a legislação vigente que passou a vigorar a partir de 1o de janeiro do ano de 2017. A prefeitura cita a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, Art. 88, § 1o Para os Municípios.

Segundo a prefeitura de Avaré, o Termo de Parceria será celebrado através do Departamento Municipal de Licitação, por meio da modalidade Dispensa de Chamamento Público, a fim de, doravante legalizar os repasses de subvenções às duas entidades assistenciais citadas, medidas que serão providenciadas ainda durante esta semana.

Prefeitura diz que “atraso é aparente”    

O aparente atraso, alega a prefeitura, nos repasses se deve à adequação legal que tornou obrigatória a liberação de recursos financeiros por meio de Chamamento Público às entidades interessadas, o que se dá pela observância de prazos e trâmites de um processo licitatório.

Sem prazo

Ainda segundo a prefeitura de Avaré,  durante a reunião os diretores da Casa da Criança Santa Elizabeth e da Creche Santa Teresinha ficaram cientes das exigências jurídicas em vigor e, de que em breve (prefeitura não cita prazo para regularização), tudo será solucionado e normalizado para o bom andamento de suas atividades.

Nota da Redação: A Lei que regulamenta os repasses as Instituições, dispõe:

Artigo 30:  A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

OBS:   (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

 

 

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