Após a Polícia Civil prender elementos que agiam para suprimir marcar de gado e, através disto, tentar a posse dos animais, duas pessoas de Avaré Renata M. Campos Novais e Adilson R. Miras foram condenados a 7 meses de detenção em regime aberto, que serão substituídas por restritivas de direito junto com prestação de serviços à comunidade.
O empenho da polícia Civil de Avaré para desbaratar e, assim conseguir enviar à Justiça o Inquérito Policial gerou as condenações dos avareenses. O crime ocorreu na ára Rural pela Ponte Alta, Avaré.
MP- O Ministério Público entendeu que houve crime de furto de gado e ainda a remarcação das propriedades. No entanto, o juiz que atuou na ação, considerou que houve apenas crime de remarcação e não furto, conforme alegado pelo MP.
Sentença - No processo foi constatado que houve supressão (apagar a marca de um gado e substituir por outra por pelo menos 4 vezes), muito embora, 6 animais teriam sido remarcados.
Por diversas datas, exara a sentença, ocorreu o crime (162 do Código Penal), descreve o juiz, em que os autores indevidamente remarcaram os animais suprimindo com alteração indevida rebanho alheio e, em depoimento não apresentaram as notas fiscais de que são proprietários dos animais.
Divergências – Muito embora o MP tenha pedido a classificação de crime de furto, o juiz entendeu que houve crime continuado, ou seja, o crime se dá quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave.
O MP poderá recorrer da Sentença que foi julgada em 1º grau, na Vara Criminal de Avaré. Os réus tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça de SP.













