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Deputados incluem no pacote anticrime proibição à “saidinha” de preso por crime hediondo

Por Jornal A Bigorna 09/10/2019 03:00:00 1231
Deputados incluem no pacote anticrime proibição à “saidinha” de preso por crime hediondo

Pacote anticrime

Deputados do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) incluíram no texto nesta terça-feira (8) dispositivo que veda que condenados por crimes hediondos que resultem em morte tenham direito à saída temporária.

O item foi inserido no artigo 122 da lei de execução penal. Segundo o texto, não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resulte em morte.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda que incluiu o item, lembrou o caso Suzane von Richthofen, presa por matar os pais em 2002 com a ajuda dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.

O grupo também aumentou a pena para o crime de concussão, que é quando o funcionário público exige, para si ou para outro, vantagem indevida direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumir o cargo. Os parlamentares aumentaram para 12 anos a pena máxima —antes, era de 8 anos.

Os deputados decidiram excluir do pacote de Moro trecho que permitia à autoridade policial deixar de efetuar a prisão de agente de segurança se verificasse, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal.

O projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça. O pacote é alvo de uma controvérsia envolvendo campanha publicitária do governo. Na quinta-feira (3), o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) iniciou a divulgação do pacote, que inclui pontos já derrotados pelo grupo de trabalho.

Nesta terça, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a suspensão da campanha sob o argumento de que a divulgação oficial de uma proposição ainda em discussão no Congresso não se enquadra nos objetivos de "informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos”.

O documento final que sairá do grupo de trabalho será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados. Temas já derrotados, como excludente de ilicitude e prisão em segunda instância, ainda podem voltar ao texto nas discussões.

Depois de passar pelo plenário da Câmara, o documento vai ao Senado. Se houver mudanças, volta para a Câmara para uma votação final. A seguir, vai a sanção ou veto presidencial. Em caso de veto, o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, poderá derrubá-lo pela votação da maioria de seus integrantes.

No texto, há regras que endurecem a progressão de regime de reincidentes condenados por crimes hediondos ou que resultem em morte. Os deputados também já incluíram a figura do juiz de garantias, que instrui o processo mas não julga, e criaram o juiz sem rosto, que protege a identidade do magistrado envolvido em julgamentos de crimes cometidos por facções e milícias.

Os deputados também decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado.(DoEstado)

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