A propósito da matéria veiculada por esse Jornal em 03 de abril de 2017, sob o título "DIG esclarece furto de gado em Avaré ", a Defesa de A.M. , amparada pelo direito de resposta previsto na Constituição Federal , artigo 5º, inciso V, a bem da verdade, afirma que ele não está preso por furto de gado e que nunca esteve envolvido em ocorrência dessa natureza, mas tão somente esclarece , que encontra-se respondendo para averiguação de eventual delito de Supressão ou Alteração de marcas, nos termos do artigo 162 do Código Penal, crime de menor potencial ofensivo.
Informa ainda que referida Ação Penal, encontra-se em fase instrutória e que não há qualquer condenação ou juízo de valor fixados em referida Ação Penal.
Maria Claudia Ferraz-OAB/SP 150.215
Rua Rio Grande do Sul, nº 1868 - Avaré/SP - Tel (14) 3732-6668/ 14 - 99707-5300.













