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Direito de resposta da prefeitura de Avaré sobre adiantamentos

Por Jornal A Bigorna 13/07/2017 01:53:00 1570
Direito de resposta da prefeitura de Avaré sobre adiantamentos

Direito de resposta

A prefeitura de Avaré enviou nota oficial e direito de resposta à administração da gestão Silvestre.

NOTA OFICIAL

Sobre informações notadamente incorretas publicadas hoje nos jornais eletrônicos “jornaldoogunhê” e “jornalabigorna” relatando “irregularidades” na forma como adiantamentos de despesas foram destinados a “agentes políticos” desta administração, informamos que, erroneamente, as duas publicações tratam servidores comissionados desta Prefeitura como “agentes políticos” e, da mesma forma, apontam ilegalidades aos agentes quando estes retiram adiantamentos em dinheiro para custeio de viagem e ou despesas relacionadas a função pública. O Decreto 2.283 de 2009 e consonância com a lei 1.283 de 17 de Novembro do mesmo ano, regulariza o REGIME DE ADIANTAMENTO na Prefeitura de Avaré. O parágrafo 2o do artigo 2o do dispositivo deixa claro quem deverá, para efeito legal, ser considerado agente público.

Parágrafo 2o

 – entende-se por agente público, os servidores municipais da administração pública direta, ocupantes de cargos de provimento efetivo OU COMISSIONADO.

O artigo 3º  indica, expressamente;

Art. 3º  – o empenho de adiantamento somente poderá ser realizado em EM NOME DE AGENTE PÚBLICO.

Desta forma, os servidores citados nas reportagens em comento, apesar de ocuparem função comissionada na administração municipal, atendem perfeitamente a legislação vigente, não caracterizando, como indicam as matérias, ato ilícito, dispensando qualquer necessidade de apuração do poder legislativo municipal que, de forma idêntica, utiliza os mesmos parâmetros normativos para realizar os adiantamentos de suas despesas.

Todos os adiantamentos de despesas desta Prefeitura são efetivados mediante critérios rígidos de controle sendo que, as prestações de contas, todas sem exceção, são submetidas a um detalhado processo de checagem pelo Departamento de Análise e Conferência – DAC . O respeito a legislação é tamanho que, desde que o conjunto de regras foi criado em 2009, nenhum apontamento foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Isso demonstra que o dinheiro público é tratado com extremo cuidado por funcionários efetivos desta administração.

No desejo de que distorções desta natureza não se repitam, a Secretaria de Comunicação reforça sua disposição permanente em colaborar na apuração de informações relacionadas ao poder executivo local. 

Avaré, 13 de Julho de 2017 | Secretaria de Comunicação

NOTA A REDAÇÃO:

Foram consultados cerca de 4 advogados e todos foram unânimes em afirmar o parecer do TCE quanto a ilegalidade. A prefeitura não enviou a prestação de contas e notas fiscais referentes aos gastos das viagens.

 

 

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