Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP

Em artigo, Batochio fala que “monta” um processo para condenar sem provas

Por Jornal A Bigorna 13/03/2017 15:50:00 2035
Em artigo, Batochio fala que “monta” um processo para condenar sem provas

batochio artigo

A sentença, segundo elementar princípio da Teoria Geral do Processo e dogma do processo penal civilizado, é o epílogo, o desfecho de toda ação judicial. Trata-se da síntese resultante da necessária conflagração dialética entre a tese acusatória e a antítese defensiva, estruturadas à vista da prova recolhida nos autos.

A partir da notícia da ocorrência de uma infração penal realizam-se investigações, empreendem-se diligências, ouvem-se indiciados e testemunhas, oferecem-se denúncias, apresentam-se contraposições defensivas, colhem-se provas perante o juiz da causa, postulam-se condenações e absolvições e somente então têm lugar as decisões que rechaçam a imputação ou punem os acusados. Esse democrático e secular ritual sofre radical inversão, ou, como diz o povo, “é virado de ponta-cabeça” nos processos impregnados de fatores político-partidários ou disputas ideológicas.

Nesses as fases procedimentais, com exceção da defesa, movem-se no sentido inverso, é dizer, de trás para a frente. É a preconcebida condenação, e não a isenta apuração de um fato delituoso, que motiva, orienta e subordina toda a sinergia processual. O inquérito policial é dirigido não como uma apuração imparcial, mas como um encomendado e irrevogável libelo incriminador de mão única, que só conduz a um e inexorável resultado: a condenação ardentemente desejada.

Se constitui truísmo reafirmar que a sentença deve encerrar a essência da verdade real dos fatos garimpados na instrução com o escopo de formar o convencimento final do julgador, a apuração que isso precede deve seguir o paradigma do método investigativo, ou seja, um imparcial construto factual para a demonstração da materialidade e dos indícios de autoria do delito. Os fatos têm de ser historicamente reconstituídos à luz de evidências documentais, periciais, testemunhos, confissões, etc., vedada a prova ilícita. Mas, no “auto de fé” que constitui o processo político, tal script é dramatúrgico: a regra é a de que nem é preciso haver delito.

Para forjá-lo certos roteiristas (uma espécie de societas punitionis) cuidam de inserir, como num filme ou romance histórico, achegas ficcionais. As “provas condenatórias” são costuradas com a linha imaginária do desejo (wishful thinking). Basta um anódino grão fático para construírem seu castelo de areia (sem trocadilhos). Na sua falta, recorrem à arte divinatória, com argumentos de dedução retórica do tipo “talvez”, “só pode ser”, “tudo indica”, “disseram que disseram”. Aliás, adivinhar tem sido um dom paranormal a mais exigido dos advogados desta quadra brasileira, pois muitas vezes os inquéritos são secretos e o investigado nem sabe de que é suspeito.

O processo desfigurado por paixões políticas é cediço nos regimes de exceção, nas autocracias, mas pode vicejar na ambivalência das conjunturas em que o Estado de Direito esteja vincado pela hipertrofia da supremacia partidária, ideológica, ou pela intolerância de maiorias sobre minorias. A causa política do mais forte subjuga o direito do mais fraco. Urdem-se maliciosas tessituras normativas e, sobretudo, praticam-se heterodoxias procedimentais para, em cumplicidade autoritária, perseguir oponentes indesejáveis.

Mas, tal como a mulher de César, o disfuncional processo precisa manter as aparências. O réu tem sempre direito de defesa, desde que manejado para tentar provar a sua inocência – embora seja uma platitude nas Cortes assinalar que o ônus da prova é do acusador. À acusação tudo se permite, mas à defesa negam-se testemunhas, reperguntas, recursos, diligências e perícias. Seu principal papel é apenas legitimar o “julgamento”. Afinal, Alfred Dreyfus na França, em 1894, Sacco e Vanzetti nos Estados Unidos, em 1927, e os bolcheviques perseguidos nos Processos de Moscou, em 1936, tiveram defesa “ampla”… Mas seus advogados, como todos os que oficiam em processos de conteúdo político, realizaram o suplício de Sísifo, carregando paciente e incansavelmente no lombo as evidências da inocência que a sentença pré-escrita teimava sempre em lançar novamente morro abaixo…

À parte a caracterização política do processo, a ser feita fora dos autos, a missão do advogado é realizar a defesa técnica de seu constituinte. Seu breviário é a lei, sua oração é a lei, sua fé é a lei. Às curvaturas do rito procedimental cabe-lhe esgrimir a retidão da norma legal. O paradoxo é que em tais casos essa é a mais fácil e a mais difícil de todas as lidas.

O defensor já entra em desvantagem por ver a presunção de inocência substituída pela certeza preconcebida da culpa. Maneja a luz contra a treva, o fato contra a ficção, a realidade contra a fantasia, mas pena para demonstrar que ovo não tem pelo, jabuti não sobe em árvore, cavalo não tem chifre – embora tais deformidades ilustrem certas peças de acusação… É uma libertária porfia levada a efeito em estado de absoluta solidão.

Advogado que compõe a banca de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encurralado por seis processos políticos (com direito a media trial e power point em horário nobre), empenhamo-nos em realizar sua defesa técnica, em todas as instâncias, na esperança de que a cascata persecutória dê lugar à fonte cristalina onde se possa saciar a sede de justiça. A convicção que nos move é a manifestada pelo poeta inglês John Milton, em 1644, na Areopagítica: “Deixemos que a verdade e a falsidade se batam. Quem jamais viu a verdade levar a pior num combate franco e livre?”.(VioMundo)

 

*Advogado criminalista, ex-deputado federal pelo PDT-SP e ex-presidente do conselho federal da OAB

Compartilhar

Copiar link

E-mail

WhatsApp

Telegram

Facebook

Linkedin

X

Bluesky

Veja mais
Outras Notícias
Avaré
Bairro Terras de São José terá viaduto; obra é orçada em 90 milhões
4-setembro-2026 169
Avaré
Moradores do bairro Terras de São José receberão  nova unidade e saúde (UBS)
4-setembro-2026 328
Literatura
Associação Espírita Arco Íris realiza, hoje, dia 09 , caminhada em prol ao Dia Mundial de Conscientização  do Transtorno do Espectro do Autismo
4-setembro-2026 142
Avaré
Prefeito Roberto Araujo anuncia projeto que valoriza profissionais da Educação
4-setembro-2026 256
Acidente
Acidente com três carretas, bitrem e carro interdita a Raposo Tavares no interior de SP
4-julho-2026 2340
Avaré
Câmara reprova contas de Jô Silvestre
4-julho-2026 2137
Avaré
6º Simpósio do Autismo, que acontece no dia 24 de abril, está com inscrições abertas
4-julho-2026 1682
Avaré
Vereador esclarece licitação de R$ 39 milhões para merenda em Avaré,  critica "pânico" na rede e críticas tendenciosas com motivações políticas
4-julho-2026 3636
Avaré
Barra Grande terá rodeio em cutiano no domingo, dia 12
4-julho-2026 776
Avaré
Avaré recebe etapa do Circuito Interior de Jiu Jitsu
4-julho-2026 1792
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS