Eu, Pedro Luiz de Souza, ex secretário Municipal dos Transportes e Sistema Viário dos governos de Joselyr Silvestre nos anos de 1.997 a 2.000 e 2.005 a 2.008, e Paulo Décio de Souza, ex secretário Municipal de Planejamento e Obras do governo Joselyr Silvestre nos anos de 2.006 a 2.008 e Vanessa Nogueira Batelli,ex-assessora da Secretaria Municipal dos Transportes e Sistema Viário nos anos de 2.005 a 2.008 nas condições de nos sentirmos lesados moralmente e publicamente com as informações publicadas de forma equivocadas por esse site de notícias denominado Jornal A Bigorna, no dia 28/12 do corrente,com referência a um processo que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde colocamos a real situação do mesmo, tudo com base nas declarações do nosso advogado e, demais anexos enviados pelo mesmo extraídos do site do TJ/SP,como se segue,não havendo portanto até o presente momento nenhuma determinação de condenação final sobre nossas pessoas,tudo conforme abaixo se segue:
De acordo com nosso advogado Daniel Roberto de Souza, a sentença condenatória não transitou para a defesa e sim para o Ministério Público, conforme “extrato processual” (enviado ao JornalAbigorna), que cita [06/10/2016 –“Trânsito em Julgado: Certifico que o v. acordão transitou em julgado para o Ministério Público em 8 de setembro de 2016, para efeito de recurso em segunda instância”], não existindo perda de prazo.
Explica, ainda, o advogado que, na data de 19 de dezembro, foram publicadas em Diário Oficial duas decisões do E. Tribunal de Justiça, cujo teor dá conta que o Tribunal não recebeu os recursos especiais e extraordinário, interpostos pela defesa.
“Assim, a defesa ainda possui oportunidade de interpor agravos a serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, impugnando ambas as decisões e o prazo estão suspensos diante do recesso forense, ou seja, o prazo sequer teve início, não se olvidando ainda de outros recursos a serem eventualmente utilizados pela defesa, caso os agravos não sejam promovidos pelos Tribunais retrocitados”, finaliza Dr. Daniel Roberto de Souza.
Atenciosamente Pedro Luiz de Souza.Rg. 11.489.989-7 SSP SP













