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Gratuidades impedem que tarifas do transporte público sejam mais baratas, afirma NTU

Por Jornal A Bigorna 08/06/2017 12:42:00 1114
Gratuidades impedem que tarifas do transporte público sejam mais baratas, afirma NTU

transporte público

Levantamento da NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos aponta que, não fossem as gratuidades hoje oferecidas no transporte público do país, a tarifa poderia ser mais barata.

Autorizadas por leis federais, estaduais e municipais, as gratuidades atingem desde idosos, pessoas com deficiência e estudantes, até categorias especiais de trabalhadores, como carteiros e policiais. Ainda segundo a NTU, as gratuidades causam um impacto, em média, de 16,7% em todo o país, chegando a 35% em São Paulo, a 19,7% em Brasília e 10,8% em Fortaleza.

A questão das gratuidades, um problema sério no Brasil em função do “populismo tarifário”, sempre foi uma questão mal resolvida. Mas com a queda do número de usuários e o congelamento de tarifas em várias cidades, a questão ganha destaque, uma vez que é um dos fatores que onera a recita do transporte público.

Para Otávio Cunha, presidente da NTU, em matéria do Valor Econômico desta segunda-feira (dia 6), “a gratuidade do transporte público pesa no bolso de quem menos pode: o trabalhador ou o desempregado. Não se discute a conveniência da gratuidade, mas sobre a fonte de recurso que banca o benefício”.

O problema tem afetado importantes capitais brasileiras. Ouvida pela reportagem do Valor, a BHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte afirma, através de sua assessoria de imprensa, afirma que “a ausência total de gratuidades implicaria uma tarifa cerca de 15% mais barata”. Dos 35 milhões de usuários/mês do sistema de ônibus em BH, cerca de 4,5 milhões são transportados gratuitamente. Com exceção do meio passe estudantil, todos os demais custos da prestação do serviço são suportados por quem paga a passagem, e pelas empresas compradoras de vale transporte.

No Rio de Janeiro o impacto da gratuidade variou nos três primeiros meses do ano: 14,82% (janeiro), 17,25% (fevereiro) e 18,50% (março). Na cidade a gratuidade é extensiva a idosos, deficientes físicos, alunos do ensino municipal e alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio, universitários beneficiados pelos programas do governo federal de cotas ou o programa para todos os alunos universitários com renda familiar de até um salário mínimo. A Prefeitura não dá qualquer subsídio.

No caso de São Paulo, conforme matéria publicada pelo Diário do Transporte em abril deste ano (Leia aqui: https://diariodotransporte.com.br/2017/04/08/doria-confirma-que-vai-rever-gratuidade-nos-onibus-para-2018/), os dados mostravam que até aquele mês a prefeitura estava gastando R$ 260 milhões em média por mês em subsídio para manter a tarifa do ônibus congelada.

GRATUIDADE: QUEM DEVE PAGAR POR ESSE DIREITO?

Nazareno Stanislau Affonso, do MDT – Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, observa que na atualidade um emaranhado de leis, originadas nos três níveis de governo, concedem inúmeras gratuidades e benefícios tarifários a diversos segmentos sociais nos serviços de transportes públicos urbanos.

“Inicia-se pela própria Constituição Federal que concede a gratuidade aos idosos com mais de 65 anos, passando por leis federais que concedem benefícios aos carteiros, oficiais de justiça e fiscais do trabalho. A partir daí, leis estaduais e municipais cuidam de estender os benefícios a um grande número de classes sociais como estudantes, aposentados do serviço público, deficientes físicos, policiais civis e militares, bombeiros, etc.”, afirma Nazareno Affonso.

Que completa: “Não nos cabe discutir o direito de cada um desses segmentos da sociedade de usufruir os benefícios alcançados: ao contrário, as gratuidades do idoso, das pessoas com deficiência e a meia passagem dos estudantes são justas e merecem o nosso apoio. A grande questão a ser colocada é: quem está pagando e quem deve pagar esta conta?”. Ele responde: “Toda a sociedade usufrui do transporte público urbano e não só seus usuários. Bem como o transporte público como serviço essencial, conforme rege a Constituição, deveria ser garantido o acesso a todos os brasileiros. Infelizmente isso não acontece, pois um grande número de brasileiros não o utiliza de forma regular por não ter dinheiro para pagar as passagens. É uma verdadeira exclusão social. O barateamento das tarifas do transporte urbano deve ser priorizado, e passa pelo custeio das atuais gratuidades com recursos dos orçamentos públicos bem como da instauração de uma justiça tributária e da fluidez do Transporte Público no transito.”

Rogério Belda, ex-Diretor de Planejamento do Metrô de SP e atual membro do Conselho Diretor da ANTP, afirma que o idoso tem o direito de andar nos transportes coletivos urbanos de graça. “Agradeço por este benefício estabelecido pelo Congresso e incluído na Constituição. O idoso, ao se aposentar, vê reduzida sua renda e limitada sua vida social. A gratuidade nos transportes contrabalança a tendência de afastamento dos amigos, de familiares e das atividades de recreação”.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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