O ex-prefeito cassado de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, ingressou em 2013 com uma queixa crime contra o jornalista André Guazzelli, alegando injúria, ou seja, que o jornalista teria imputado fato criminoso inexistente contra o ex-prefeito.
Em 1ª Instância (Avaré) o juiz julgou procedente a ação e condenou o jornalista a 1 mês de detenção em regime aberto.
No entanto, o advogado Luiz Carlos Dalcim apelou ao Tribunal de Justiça de SP, o qual analisou os autos (processo), julgando improcedente a ação e extinguindo a sentença.
O TJ/SP detectou várias falhas no processo. Dentre ausência de indicação na petição inicial de data horário dos fatos (...) no sentido de que a queixa crime deve conter a exposição do fato criminoso. Além disso, o ex-prefeito não juntou procuração na fase inicial do processo, mas mesmo assim, o jornalista foi condenado.
No entanto, o TJ/SP averiguou ainda a falta de procuração, que foi juntada somente por ocasião da interposição de recurso.
A juíza Ana Cláudia Madeira de Oliveira, ainda relata que sem a descrição completa dos fatos imputados contra o jornalista, descumpre o artigo 41 do CPP, e o fato, diz a juíza, se torna mais grave quando se verifica que foi concedido prazo para emenda da queixa crime, e não foi cumprido pelo advogado do ex-prefeito cassado.
Com todas essas falhas, o jornalista desabafa: “Sinto-me, agora, justiçado.”- destacou o jornalista – que pediu à justiça uma maior sintonia entre Judiciário e uma imprensa livre.













