O colegiado de juízes de Avaré acolheu o recurso de “Agravo de Instrumento”- (O que é o Agravo: É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior) - interferindo no processo que encaminharia à Câmara, processo de desobediência contra o prefeito.
A reportagem do jornal A Bigorna ouviu diversos advogados que não entenderam o porquê de os magistrados acolherem o recurso, ora que o processo transitou em julgado, não podendo, assim, ter mais qualquer tipo de recurso.
Outro ponto que salientaram juristas, é o de que aa justiça está “abrindo brechas” para jurisprudências para outras demandas e lides (processos), no caso de uma pessoa perder em 1ª Instância e não recorrer no prazo estipulado.
A prefeitura, como órgão público tem o dobro de prazo para recorrer. Um cidadão comum tem prazos menores.
O Agravo deve ser interposto no prazo de 10 dias (cidadão); já a prefeitura teve 20 dias para preparar o Agravo.
O colegiado exarou despacho alegando que os remédios foram disponibilizados, e que o Agravo mostrava claramente os motivos da demora da entrega.
Outro advogado consultado, declarou que o Agravo pode ser acolhido sim, já que o instrumento de recurso é mostrar aos juízes que a decisão foi cumprida, e não extinguir o processo. Assim, destaca o advogado, o colegiado pode acolher o pedido e trancar o processo, sem extinguir o mérito do julgamento.













