O Juiz da Vara especial e Criminal, Jair Antonio Pena Junior, exarou uma sentença, na qual a cidadã Cândida Maria de Arruda Botelho, segundo defesa do na época candidato a prefeito Joselyr Benedito C. Silvestre, teria ofendido de maneira desrespeitosa, ardilosa e ofensiva, comentário a pessoa do candidato.
A cidadã escreve em Rede Social: “Depois que o Poio, que com calma ia consertando o que os outros anteriores fizeram ... voltamos a ter que verificar o caixa todo dia, os equipamentos que podem ser roubados, os contratos com fornecedores, enfim!!!!!”
A defesa ainda relata ao juiz que a mesma cidadã posta em rede Social que “Chega de roubalheira nesta cidade! É preciso vigiar e corrigir em tempo de bandalheiras”. – Exalta em sua publicação – A qual a defesa de Jô Silvestre se apoia pedindo que a justiça puna a cidadã por danos morais, no valor de 35 mil reais.
Justiça – Sentença
O magistrado ao analisar a petição e pedido do advogado Frederico A. Poles da Cunha, alega que a alusão a tal fato nada tem de ilícita, pois verdade se sujeitar ao controle social de suas condutas, devendo manter diuturna prestação de contas, mormente à vista do princípio constitucional da publicidade.
E continua: “O juiz ainda cita que o genitor (pai) de Jô Silvestre ocupou cargo de prefeito e foi preso após ser condenado pela prática de diversos crimes contra a administração pública local. Destarte, ao conclamar a população a manter rígido controle das contas locais nada mais fez a requerida que exercer em seu direito cívico, certo, ainda, que a própria Constituição Federal exige”.
Em outro tópico da sentença, o magistrado alega que a cidadã exerceu regularmente seu direito fundamental de obter informação (...) devido a descrença do povo brasileiro com a classe política de todos os escalões do poder
Ao final o juiz exara que parece que o requerente (no caso Jô Silvestre) não ouviu bem as palavras alhures proferidas, ou preferiu não compreendê-las, pois se vale do Judiciário para retaliar uma cidadã, em seu exercício regular do direito de expressão. Ao fim, o magistrado exara a decisão a favor da cidadã Cândida Maria de Arruda Botelho.













