O juiz Jair Antonio Pena Junior, do juizado Especial Cível e Criminal rejeitou uma queixa-crime do prefeito de Avaré, Joselyr B.C.Silvestre, contra o jornalista Wilson Ogunhê.
O magistrado destaca que a matéria publicada, teve apenas o ato de criticar o governo, declarando que a crítica se deu no âmbito jornalístico, ainda que decorrente da opinião do jornalista.
Democracia - Em uma das partes o juiz aduz: “ Com efeito, o conceito de democracia, tão caro a nossa sociedade ocidental e, pesem suas falhas, melhor forma de justificação do exercício do Poder e do contrato social a que submetidos todos os indivíduos, vem sendo utilizado, em muitas ocasiões como mero discurso teórico sem maior entrosamento com a realidade, como verdadeiro álibi para malfeitos por parte do Estado e de seus agentes.
Contudo, havemos nós de observar tal conceito sob melhor enfoque, compreendendo-se que sem a participação popular na gestão da coisa pública, vale dizer, na tomada efetiva de decisões acerca dos rumos da vida em sociedade, o próprio convívio social será doravante inviabilizado ou pior, consagrar-se-ão meios opressivos de governo”.
Informação – O juiz destaca também que os cidadãos precisam ter total acesso irrestrito e conhecido do que ocorre na vida pública, e destaca que sem transparência, não haverá voto consciente dos cidadãos, muito menos democracia, senão um simulacro de democracia e participação popular.
“A luz do sol é o melhor detergente”, fazendo a alusão de que deve haver total transparência por parte de um governo e dos postulantes a cargos públicos e cita a Constituição Federal de 1988, como referência e salvaguarda da liberdade de imprensa, destacando o artigo 220, que permeia e traz a luz sobre a liberdade de expressão e opinião, afirmando que a Imprensa tem papel principal no estado democrático de direito.
Prefeito deve satisfação à população – No final da sentença, o magistrado exara com propriedade a liberdade e a importância que a imprensa representa à sociedade, e alega que um agente público, que mesmo criticado e inconformado com a crítica, deve explicações à população de todos os seus atos (e omissões), deixando claro que na matéria que critica a administração do Silvestre Filho, o processo movido pelo prefeito é, claramente, de retaliação e que tal ação vislumbra a tentativa de intimidar órgãos de imprensa que ficariam temerosos quando do exercício de seu trabalho, o que, segundo o juiz, não se pode admitir.
Desta forma, o Juiz Jair Antonio Pena Júnior, rejeitou a queixa-crime impetrada pelo prefeito de Avaré contra o jornalista.













