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Justiça autoriza Roger Abdelmassih a ir para prisão domiciliar

Por Jornal A Bigorna 22/06/2017 13:47:00 1181
Justiça autoriza Roger Abdelmassih a ir para prisão domiciliar

Roger Abdelmassih

O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelo estupro de 37  pacientes de sua clínica de reprodução assistida na cidade de São Paulo e que estava preso desde 2009, ganhou da Justiça nesta quarta-feira o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar.

A Justiça acatou argumento de seus advogados de que, além da idade avançada (73 anos), o ex-médico sofre de graves problemas de saúde, notadamente uma série de doenças cardíacas, que exigem tratamentos médicos frequentes, incluindo internações hospitalares, e que colocam em risco a sua vida.

Laudo médico pedido pela Justiça confirma a gravidade do estado de saúde do ex-médico e atesta “a real possibilidade de óbito toda vez que houver necessidade de internação hospitalar, mesmo antes ou durante o transporte do paciente”. “Tudo isso – frise-se – agravado pela idade avançada do preso, descompensações e internações recorrentes em curto espaço de tempo”, afirmou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (interior de São Paulo), responsável pelo presídio de Tremembé, onde Abdelmassih cumpria pena.

A defesa havia pedido em março que o ex-médico recebesse indulto humanitário – ou seja, que não precisasse cumprir o restante da pena – ou fosse para prisão domiciliar, mas a solicitação foi negada pela juíza, já que o laudo de um cardiologista perito apontou que ele se apresentava em “regular estado geral, emagrecido, com aspecto depressivo e perda de massa muscular”, mas que não corria risco de vida.

Segundo a juíza, no entanto, no dia 8 de abril, o “quadro se alterou sensivelmente, levando o detento à internação hospitalar por descompensação e quadro de edema agudo de pulmão, tendo sido diagnosticada a cardiopatia grave”. Ele teve alta no dia 26 de abril, mas no dia 18 de maio precisou ser internado novamente e, desde então, encontrava-se no hospital.

Em sua decisão, a juíza negou indulto humanitário pedido novamente pela defesa, mas concordou com a prisão domiciliar, embasada pelo artigo 5º da Constituição, que diz que é “assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

 “Possível, portanto, a autorização para que o apenado cumpra sua reprimenda sob prisão domiciliar quando indispensável ao respectivo tratamento médico e inexista estabelecimento prisional com disponibilidade estrutural para prestação dessa assistência”, escreveu.(DaVeja)

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