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Justiça decreta bloqueio de bens de prefeito de Arandu e cita "festas banais"

Por Jornal A Bigorna 23/09/2019 23:20:00 2951
Justiça decreta bloqueio de bens de prefeito de Arandu e cita

Política e Justiça

A 2ª Vara Cível de Avaré decretou o bloqueio de bens do atual prefeito de Arandu, Luiz Carlos da Costa por não ter realizado o repasse a Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu (CAPSMAR).

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Avaré, através de uma ação civil pública da promotora Gilmara Cristina Braz de Castro.

Pedido do MP – “Conforme apurado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0201.0001523/2018-8, que tramitou por esta Promotoria de Justiça de Avaré e instrui essa inicial, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º salário do ano de 2018, bem como março e abril de 2019, o Município de Arandu não efetuou o recolhimento das contribuições patronais à Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu (CAPSMAR), no total de R$ 1.316.908,13. Até o mês de outubro de 2018, segundo informado pela CAPSMAR  totalizavam o valor de R$ 8.308.972,51

Segundo dispõe o artigo 10 “caput” da lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas

De se considerar que o patrimônio público não está aí para ser utilizado segundo as conveniências íntimas do administrador, que, assim se permitisse, poderia destiná-lo com preponderância na feitura de obras ou realização de eventos de destaque que lhe garantissem prestígio, assistindo comodamente o total comprometimento das finanças sob a condução de seus sucessores.

Festas –  O MP ainda destaca sobre as festividades promovidas pelo prefeito:

“Destarte, a conduta do requerido (prefeito de Arandu ) que prioriza o gasto de recursos públicos com eventos festivos, em detrimento do adimplemento das obrigações do Município com o instituto previdenciário fere o princípio da supremacia do interesse público, segundo o qual toda atividade pública deve buscar a consecução de uma finalidade pública".

Festas banais - Também violado o princípio da razoabilidade, diz o MP, na medida em que foge a esta investir elevada soma em festividades banais, em detrimento da aplicação dos recursos em despesas impostas por lei ao ente público, destinadas à garantia de obrigação essencial para com os servidores municipais

Bloqueio das contas – o Juiz Luciano José Forster Junior acatou o pedido de indisponibilidade de bens de Castelo.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, a fim de decretar a indisponibilidade dos bens de Luiz Carlos da Costa, até o necessário a garantir a reparação do dano ao erário municipal, observando-se o limite do valor dado à causa. Para tanto, providencie-se, por ora, o necessário ao bloqueio de aplicações financeiras do requerido e o cadastramento junto à Central de Indisponibilidade de Bens.” – despacha o Juiz da Comarca de Avaré

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