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Justiça Eleitoral de Avaré envia nota a eleitores

Por Jornal A Bigorna 04/12/2017 20:40:00 3596
Justiça Eleitoral  de Avaré envia nota a eleitores

JE

A Justiça eleitoral solicita a valiosa colaboração deste veículo de imprensa que alcança milhares de pessoas para divulgar notícia a favor da Justiça Eleitoral e da população em geral.

Nas últimas semanas os eleitores se assustaram com notícia veiculada nas redes sociais sobre prazo final do cadastro biométrico, bem como aplicação de multa e bloqueio ou cancelamento de CNH, CPF, RG e outros documentos pessoais.

A Justiça Eleitoral, bem como o Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, informa que essa notícia que se espalhou pelas redes sociais trata-se de boato criado por pessoas de má-fé que espalharam foto montagem e áudio com prazo final para realização e consequências não previstas em lei. E reafirma que o prazo para realização do cadastramento biométrico não é obrigatório para as eleições do ano que vem, 2018.

Este cartório eleitoral informa ainda que foi realizado no último dia 2 e voltará a ser feito nos dias 8, 9 e 16 de dezembro horário diferenciado para a realização do cadastro biométrico, das 9 às 18 horas. No entanto, informamos que devido ao boato acima citado e a grande procura dos eleitores, em especial de pessoas com prioridade de atendimento, a quantidade de pessoas que compareceram ao cartório eleitoral foi muito acima do esperado, resultando filas de espera de até 3 horas.

Considerando que o cadastramento biométrico tem prazo final somente em abril de 2022, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor agende seu atendimento pela internet no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3) para a realização dessa obrigação durante os dias úteis da semana, no horário de atendimento.

Solicitamos o bom senso e a educação, que é costumeira dos eleitores de Avaré e de toda a região, que evitem de comparecer ao cartório nestes sábados e permitam a realização do cadastro biométrico, nestes dias, aos eleitores que moram em outros municípios ou que não podem comparecer ao cartório em dias úteis.

Para finalizar, informamos que para a realização do cadastro biométrico é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral munido de um documento de identidade (CNH, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional etc) e comprovante de endereço recente (últimos 3 meses).

A Justiça Eleitoral agradece a colaboração e está à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas que possam surgir, bem como para a realização de outros atos que sugiram para a divulgação das eleições e campanhas desta Justiça.

Atenciosamente,

Michel Saab

Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral – Avaré/SP

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