O juiz eleitoral de Avaré, Jair Pena Junior, acatou os pareces do cartório eleitoral e do Ministério Público e reprovou as contas do futuro prefeito de Avaré, Joselyr Benedito da Costa Silvestre.
“As contas do candidato não merecem aprovação”, afirma Pena Junior, em sua decisão.
Segundo o juiz, Joselyr da Costa descumpriu prazo para entrega dos relatórios financeiros de campanha, o que é considerado uma irregularidade grave. “Para agravar tal irregularidade os valores correspondentes a este prazo correspondem a mais de 57% dos gastos declarados nas contas apresentadas”, continua Pena Junior.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, há erros como: preenchimento incompleto e a lápis de documentos; contratos com valores diferentes entre os constantes nos lançamentos das contas apresentadas e nos documentos apresentados nos autos; e doações recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial.
“Verifica-se ainda o recebimento indevido de doações financeiras, oriundas de pessoas físicas, de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 sem observar a transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação. Foi identificado ainda que houve doações de pessoas que constam no cadastro Geral de empregados e desempregados”, alerta o magistrado.
Há também, de acordo com a Justiça Eleitoral, doações de pessoas físicas de valores superiores à capacidade econômica do doador.
A reprovação das contas não impede a diplomação, nem que Jô Silvestre assuma a Prefeitura de Avaré em primeiro de janeiro, porém, pode ocasionar “futuras” dores de cabeça a ele. A decisão está publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.(Fonte:Wilsonogunhê)













