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Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito Rogélio Barcheti

Por Jornal A Bigorna 29/08/2017 12:17:00 1209
Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito Rogélio Barcheti

Processo

O magistrado Edson Lopes Filho da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré julgou improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito Rogélio Barcheti Urrea, Fátima Khalaf Zedan, Lucia Lélis Dias, Osastur Osasco Turismo Ltda e Rapido Luxo Campinas.

Na sentença toda foram acusados de um desfalque no valor de mais de dois milhões de reais, através de irregularidades em procedimentos licitatórios, relacionados à contratação com dispensa de licitação das empresas. Todos os envolvidos apresentaram defesa.

De acordo com a sentença, para a condenação por ato de improbidade administrativa indicado no artigo 10, devem ser comprovados o dano ao erário público (ou atentado a princípios que norteiam a Administração Pública) e o elemento subjetivo do agente, quais sejam, dolo ou culpa.

Segundo ainda o magistrado, o inciso VIII, apontado pela parte autora deve ser lido em consonância com o caput e não distanciado deste, e, seguindo esse entendimento, não comprova a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou depilação dos bens ou haveres de entidades, inviável se torna a condenação pelo cometimento de improbidade administrativa, pois não preenchido o quando prescreve o comando legal.

Ainda na sentença, o magistrado explica que, apesar de efetivamente ter havido dispensa de licitação, resta dos autos que a administração Municipal foi surpreendida com a apreensão dos ônibus do município que realizavam o transporte de estudantes. Diante do ocorrido, os requeridos prefeito municipal e secretários municipais, tomaram as providencias de que dispunham para que outros ônibus fossem disponibilizados para a realização do transportes, de modo que o serviço não fosse interrompido e realizaram contrato de locação de ônibus das empresas requeridas, com dispensa de licitação decorrente da urgência medida.

Desta forma, o magistrado Edson Lopes Filho julgou improcedente a Ação civil pública contra o ex-prefeito Rogelio Barcheti e demais réus conforme citados. Nessa ação o advogado Luiz Carlos Dalcim foi quem defendeu o ex-prefeito e as secretárias municipais da época.(PorWilsonOgunhê)

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