O ministério do Trabalho de Avaré, que funcionava defronte ao Tiro de Guerra – “já se foi”. O atual pelego, ops, prefeito, não renovou o aluguel.
Deste modo, você leitor ou não do prefeito, patrão ou empregado, quando tiver que realizar a homologação, que era realizada em Avaré, terá que ir até a cidade de Botucatu.
Bom?
Ótimo, claro, para os advogados, pois eles poderão ganhar mais, já que a tabela da OAB estipula valores quando um profissional do direito tem que deixar seu município e ir defender seu cliente.
Quem perde? As trouxas... e o patrão que terá que pagar mais para o advogado e o empregado, que, se não tiver Sindicato, vai viajar e perder um dia que poderia estar procurando outro emprego.
Homologação de rescisão
Em um contrato de trabalho, por exemplo, a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão foram aprovados. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a 1 ano.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há um prazo específico para a homologação da rescisão do contrato. É estabelecido um prazo para recebimento das verbas rescisórias (incluído no artigo 477): primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Se a empresa em questão não pagar neste prazo, poderá ter que pagar uma multa.
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