O ex-prefeito preso, Joselyr Benedito Silvestre (atualmente preso em regime domiciliar) sofreu mais uma derrota na Justiça, em petição de um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito, o qual pedia que JBS obtivesse a sua soltura, por não ter sido julgado em Instâncias Superiores ao Tribunal de Justiça (2º Grau de jurisdição), sentença que o levou à prisão em fevereiro do ano passado.
O Ministro Joel Ilan Paciornik (relator) indeferiu o pedido (negou), alegando que o STF já tem jurisprudência formada (vários julgamentos no mesmo sentido), bem como súmula, na qual prevê a prisão depois de julgamento em 2ª Instância, não necessitando aguardar em liberdade, demais recursos, como era realizado anteriormente, e deixavam muitos criminosos por anos soltos, até que o último recurso fosse julgado.
A defesa de JBS alega no HC: Constrangimento ilegal por ausência de fundamentação no decreto que autorizou a prisão do paciente, após julgamento de recurso de Apelação –Validade - Ausência dos quesitos autorizadores da prisão antes do trânsito em julgado.
Ainda segundo a defesa de JBS, ele é paciente, e, se encontra, atualmente cumprindo pena, em regime fechado, no Centro de Ressocialização de Avaré, sob jurisdição do Decrim de Bauru, Estado de São Paulo, face a somatória de suas penas, mas nenhuma em regime fechado.
Os advogados ainda alegaram que JBS sofreu, no dia 23/12/2016, gravíssima obstrução coronária (80%), tendo sido, em razão disso, submetido a delicada intervenção cirúrgica consistente em angioplastia coronária no hospital especializado da cidade de Botucatu.
A defesa manobrou, na sequência, Recursos Especial e Extraordinário que são enviados aos tribunais superiores, no caso o STJ e STF, mas, que, foram inadmitidos (não aceitos) pelo TJ/SP. Ainda inconformada, a defesa do ex-prefeito, ajuizou agravos, em face de ambas as decisões, ainda pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Em seu despacho e decisão, o Ministro exara que, segundo consta, a pedido do Ministério Público estadual, o Magistrado de 1º Grau determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do ex-prefeito, diante do novo entendimento pertinente ao tema da execução provisória, manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de JBS visava com o HC, alterar o regime inicial de cumprimento, do regime-fechado para o aberto.
No entanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acatou os argumentos de defesa e manteve a sentença em regime-fechado, não reconhecendo o Habeas Corpus.
O ex-prefeito ainda tem mais dois pedidos de Habeas Corpus em aberto (não julgados) no próprio STJ.
Prisão domiciliar
O ex-prefeito continua com o benefício da prisão domiciliar, depois que deixou a Santa Casa. Ele voltou a sua residência e aguarda laudo pericial, para saber se continua em sua casa, ou se terá que retornar à cadeia para cumprir sua pena.













