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MORADORES DO COSTA AZUL PROMETEM ACIONAR O MP

Por Jornal A Bigorna 17/08/2017 01:29:00 1586
MORADORES DO COSTA AZUL PROMETEM ACIONAR O MP

COSTA AZUL DE AVARÉ

Em nome do Conselho Comunitário do Costa Azul, o morador do bairro Carlos Cam protocolou na segunda feira, 14, um Ofício endereçado ao CMPD-Conselho Municipal do Plano Diretor, que atualmente têm a arquiteta Angela Golim como sua presidente. Cópias do documento foram endereçadas ao vice-presidente do Conselho, empresário Eduardo Zanella, ao Prefeito Jô Silvestre, também aos Secretários Glauco (Governo) e Zena (Comunicação).

São várias as solicitações e observações formuladas, que “mexem” com a vida do bairro. Vem daí que, se estas não forem devidamente atendidas, os moradores pretendem acionar o PROMOTORIA PÚBLICA - CURADORIA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS na busca de providências.

“Basta de descasos administrativos e injustiças cometidas contra o Costa Azul no decorrer dos anos”, bradam os moradores.

O mote principal desta correspondência formal é a CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA endereçada aos moradores e proprietários da localidade que o Conselho articulou, programando a reunião para o dia 18, na próxima sexta - feira, propondo  Alteração do Zoneamento do Bairro, dentre outras medidas embutidas sutilmente na programação.

E por se tratar de temas complexos; e controversos; que necessitam de ampla discussão, não podem, nem devem, ser aprovados no afogadilho, como querem, estranhamente,  impor aos costazulenses alguns desses Conselheiros. “Será que não estão atentando para o detalhe de que, agindo assim, colocam em dúvida a TRANSPARÊNCIA do ato em si?” “Será que estão escondendo alguma coisa?”               “E que ainda podem estar corroborando com tudo isso, muito mais, ao se negarem informar, por inteiro, aquilo solicitado via Ofício?”

CONFORME O DELINEADO NO OFÍCIO N°14/2017/C.A.M, SÃO ELAS (OBSERVAÇÕES E SOLICITAÇÕES):

1:- CORREÇÃO do Edital de Audiência Pública inserido na Edição N°829 do Semanário Oficial, na página 4, quanto aos seguintes pontos:

A:- Constar o número correto da designação da quadra mantida como ZR-1 da Avenida Costa Azul como sendo 31, não 3 como o citado;

B:- Já com referência ao Item 2 - da Minuta do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, quanto ao Artigo 77 em seu parágrafo 2°, inciso II, da Lei Complementar N° 213 de 29 de Março de 2016 (destaco que o Semanário N°765 de 2/4/2016 publicou, na  integra, esta Lei como sendo de 2015), é preciso  destacar que o Costa Azul sempre seguiu as determinações estabelecidas pela Resolução N°25/12, de Abril 2012, sendo que só agora o Conselho do Plano Diretor está nominando-as (Avenidas Marginal da Mata, Caminho da Praia, do Progresso, Grande Lago, da Constelação e Praças Roberto de Moura Pinto; antiga Ribeirão Azul; e Cruz da Carmela). Contudo, foi esquecido de citar algumas Vias e Logradouros Públicos, também contemplados pelo Artigo 77, como a Leais Paulistanos, as Praças Cruzeiro do Sul e Água Doce, cuja localização fica na rua Campos Verdes com Avenida Grande Lago.

OUTROS “ESQUECIMENTOS”: O entorno da Área Pública de Lazer e Verde da Alameda Borda do Campo com Avenida da Constelação, e da rua Crepúsculo Sertanejo com Avenida Marginal da Mata, da mesma forma poderiam ser incluídos no “pacote permissivo”

 

NR- NOTA REDATORIAL:- Necessitam de estudos criteriosos para que um ato iníquo não se manifeste (eis que possivelmente também foram beneficiados pelo Artigo 77 da Lei Complementar N°213, justo por estarem localizados no entorno das Áreas Públicas de Lazer e Verde), os seguintes logradouros apontados na Avenida Marginal da Mata com:

-- rua Columba/Praça Cruzeiro do Sul;

-- rua Scorpius com Columba;

-- rua Andrômeda com Scorpius;

-- rua Fênix;

-- rua Vega;

--da própria Av. Marginal da Mata (quiosque do Mercadinho RPL,ao lado da Farmácia);

--da própria Av. Marginal da Mata (entrada do Templo Evangélico, ao lado da Padaria JM);

-- rua Mississipi;

--da própria Av. Marginal da Mata (fundos da Crepúsculo Sertanejo);

-- rua Crepúsculo Sertanejo;

-- rua Canto do Mar (toda a extensão);

--quadrilátero vazio localizado entre a Alça de Acesso ao Camping Municipal, Av. Caminho da Praia, Rua dos Imigrantes e Rua Canto do Mar.      E, ESTE CASO, EM PARTICULAR, MERECE UMA OBSERVAÇÃO ESPECIAL:

“Desde muitos anos atrás, a proprietária reserva esta área para fins comerciais especulativos, até desdenhando da lei do Imposto Progressivo, de autoria da ex- vereadora Rosângela Paulucci, como é de conhecimento comum. Ainda assim tem esse direito! Até pode ser uma pretensão absurda, imoral (especulação imobiliária), contudo legal. “E se amanhã a área for vendida e o novo proprietário pretender construir um Shopping Popular, como já se ouvem conversas? Receberá aprovação ou não?”

Quanto à deliberação de determinar estritamente como ZR-1(Zona de Uso Residencial) toda a extensão da Avenida Costa Azul (frente para o Calçadão da Orla da Praia Costa Azul), esta é uma decisão unilateral; compete exclusivamente ao Conselho Municipal do Plano Diretor, conforme Artigo 100 da LOM, portanto, é preciso aceitá-la.    E ... respeitá-la!

2:- Que seja informado, detalhadamente, relativo aos Loteamentos Camargo, Costa Verde e Porto Belo, os seguintes dados:

-- Nome do proprietário;

-- Localização e natureza do empreendimento;

-- Área (ha.) total;

-- Matrícula da área;

-- Data da inserção ao perímetro urbano da área rural.

 

3:-Que seja informado o motivo (plausível) para a individualização e inclusão na ZUD II dos loteamentos Pôr do Sol, Indaiá, Clube dos 30, eis que antes integravam o território do Loteamento Santa Rita II (ZUD- CAMBARÁ) de onde são ORIGINÁRIOS, conforme registro em ATA PRÓPRIA, bem como esclarecer quais empreendimentos estão sendo planejados para essas localidades.

 

 

NR-NOTA REDATORIAL:- Quanto a alteração da natureza do imóvel residencial para comercial localizado na praça “Roberto de Moura Pinto” N°40 (antiga praça Ribeirão Azul) para implantação de Comércio de Material de Construção (Item 3 do Edital) requerido por Patrícia da Costa Melo, a pretensão é válida, justo porque se encontra inserido nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Artigo 169), construído que foi antes de Setembro 2011, como ainda, no zoneamento, o empreendimento pode ser enquadrado como ZM-2, de Baixo Impacto de Incomodidade. Desta forma sugerimos que a proposta seja retirada da pauta de discussão da AUDIÊNCIA PÚBLICA para não confundir ainda mais o propósito da “coisa”, já que o processo pode (deve) ser aprovado normalmente por Resolução, durante a Reunião Ordinária mensal deste Conselho.

 

 

4:- Esclarecimentos necessários quanto a classificação dos Lotes 33 e 34 da quadra BA como ZM-2:

 

A- Os respectivos lotes, pelo mapa (Cadastro), têm suas frentes pela RUA CAMPOS VERDES;

B:- No lote 33 (fundos) funciona uma Farmácia que atende (porta da frente) pela Avenida Marginal da Mata, ignorando o impedimento legal quanto a ocupação ( usufruto) de área verde;

C:- No lote 34 (fundos) funciona uma Quitanda, que atende (porta da frente) pela Avenida Marginal da Mata, ignorando o impedimento legal quanto a ocupação (usufruto) de área verde.


Contudo, não obstante, apesar disso, “e outros issos atenuantes”, deve-se considerar o aspecto social dos empreendimentos, particularmente da Farmácia, que mesmo estabelecida informalmente, presta relevante serviço aos moradores do Costa Azul e adjacência, particularmente quando emergencial.

 

Assim cabem as perguntas:

 

A:- Se ele, proprietário, for obrigado atender pela rua CAMPOS VERDES, sob o ponto de vista financeiro, será que terá interesse?

B:- Se ele, proprietário, “fechar às portas” (encerrar a atividade informal que desempenha), justo por determinação do Plano Diretor face ao impedimento legal que se apresenta, a população não será diretamente afetada?

C:- E, se este Conselho fizer “vistas grossas” para tal fato impeditivo, neste caso em particular o de qualquer proprietário usufruir de área verde como via de acesso para o seu comércio (um ato até normal, possivelmente moral, porém ilegal), será que o CMPD não estará abrindo uma grave exceção para os verdadeiros infratores, aqueles que até mesmo construíram dentro dessas áreas impróprias no Costa Azul?

D:- E, se não for permitido (autorizado), será que também irão mandar fechar as portas do TEMPLO EVANGÉLICO (Assembleia de Deus) instalado logo no quarteirão abaixo, na rua Mississipi (Quadra BB - lote 14), atividade em curso exatamente nas mesmas condições (até ocupando uma área maior) que a Farmácia e a Quitanda? E esta decisão não seria uma injustiça sem tamanho?

 

Tudo Isso só pra ficar num único exemplo  Existem vários outros casos similares nas áreas do Costa Azul I, II e III. “Vai ser um saco ….de problemas!”

Então pergunta-se: “Como resolver, de imediato?”

 

Assim exposto, aqui calça como luvas a sugestão feita ao Sr. Eduardo Zanella  para  adiamento da Audiência Pública convocando os moradores e proprietários dos loteamentos Costa Azul, prevista para ocorrer no dia 18, por um prazo de 10/15 dias. Tudo sob o justo argumento de melhor apreciar os problemas relatados e apresentar à comunidade costazulense os documentos solicitados.

 

E, se em caso positivo, o comunicado de adiamento da reunião pode ser feito através do SEMANÁRIO ELETRÔNICO; também por release (aviso) que a SMMA - Secretaria Municipal de Comunicação deve enviar, imediatamente, para todos os órgãos de imprensa cadastrados; jornais, sites e blogs. Para tanto, conforme a LOM, basta enviar, oficialmente, a solicitação (neste caso de urgência, em mãos) ao Secretário de Comunicação Zenna Araujo.

 

  ENCERRANDO PEDIDOS

 

Nada mais a tratar, e na esperança de que este documento receba a devida e justa análise, culminando com um parecer favorável, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, esclarecendo que o presente ofício segue em duas vias de igual teor para efeito de registro no setor de protocolo municipal.

SOBRE A RESPOSTA DO PD:

Referente manifestação do Plano Diretor na edição do jornal A BIGORNA, discordando dos argumentos adotados nas matérias elaboradas, contrárias a Convocação da AUDIÊNCIA PÚBLICA para mudança do Zoneamento do Bairro COSTA AZUL (por sinal uma ação considerada absurda, fora de contexto), venho esclarecer o que se segue:

-- NÃO SÃO essas as respostas que o COSTA AZUL esperava (ainda espera). Além de um texto extenso, de leitura cansativa, o jogo de palavras do articulista não esclareceu "coisa com coisa"! Só confundiu o leitor, pode conferir!

CONTUDO, se foi esta mesmo a intenção, parabéns ao "mente brilhante"!

-- EXPLICO:

APÓS a publicação da MINUTA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA e o encontro com o vice presidente do CMPD Eduardo Zanella, que veio até o Bairro na sexta feira, 11, para discutir pontos duvidosos visando os preparativos para a reunião marcada, JÁ NA SEGUNDA, 14, protocolei NOVO OFÍCIO, o de  N°14/2017/C.A.M, solicitando uma série de informações, bem como foi destacado preciosas  observações que o Conselho do Plano Diretor por certo desconhecia. É PARA ESTE DOCUMENTO que pedimos (exigimos) as devidas explicações.

Sem elas; me desculpem a sinceridade; a proposta para a alteração do ZONEAMENTO DO BAIRRO (huumm!!) pode ser colocada sob suspeição.

INCLUSIVE foi elaborada uma matéria em cima do OFÍCIO    N°14, com o título: " MORADORES DO COSTA AZUL PROMETEM ACIONAR O MP SOLICITANDO POSICIONAMENTO CONTRA A AUDIÊNCIA PÚBLICA ", para a qual deve-se dar o justo destaque, eis que ficou bastante elucidativa. Tanto que neste relato estão incluídas todas as dúvidas aguardando posicionamento do Conselho do Plano Diretor. BASTA OBSERVAR COM CRITÉRIO E IMPARCIALIDADE!

 

Cordialmente,

Carlos “CAM” Dantas                     

 email: avozdarepresacam@gmail.com

 

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