Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo no dia 24 de maio de 2017 o pagamento da taxa de combate a incêndios, a prefeitura de SP continua recebendo dos munícipes a taxa, a qual está incluída junto com o IPTU.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Votos- Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.
Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.
Ressarcimento dos últimos cinco anos
No entanto, o posicionamento das pessoas que atuam na área jurídica é bem claro em relação à garantia dos direitos dos cidadãos.
Segundo o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, os contribuintes vão poder, inclusive, pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.
No caso de o contribuinte não ter pagado a taxa deste ano, ele esclarece, entretanto, que basta não fazer o pagamento. “Caso pretenda ser cauteloso, poderá remeter uma carta com aviso de recebimento endereçado à Procuradoria Fiscal do Município informando que, na qualidade de munícipe, não pagará a respectiva taxa em virtude da decisão do STF”, acrescenta.
No caso dos munícipes que já pagaram a taxa, a orientação é procurar um advogado de confianças, a fim de recuperar os valores pagos indevidamente. “Em tese, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos”, ressalta. De acordo com o especialista, o município deverá fazer a restituição das taxas, devidamente corrigidas, cumprindo, assim, a decisão do STF.
ERRAMOS:
A decisão está em vigor na cidade de SP. No entanto, cada Câmara poderá ingressar com a ação de inconstitucionalidade em seu devido município. Caso a Câmara de Avaré ingresse com a ação de inconstitucionalidade, a ação poderá ser estendida ao municípo de Avaré.(Fonte:PortaldoSTF)













