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Palanque do Zé # 132 – Governo Federal altera as regulamentações sobre armas de fogo mais uma vez

Por Jornal A Bigorna 14/02/2021 20:40:00 8 mins read 1565
Palanque do Zé # 132 – Governo Federal altera as regulamentações sobre armas de fogo mais uma vez

 “Abraham Lincoln tornou todos os homens livres, mas Samuel Colt os tornou iguais”. Foi assim que a marca de armas de fogo fundada por Samuel Colt explicou que a partir da produção em massa criada por seu fundador, fatores como força física, destreza ou o poder que o adversário eventualmente tivesse não seriam mais determinantes, pois a possibilidade de defesa e ataque que os armamentos Colt ofereciam anulavam todas essas variáveis.

E praticamente desde então os cidadãos de bem do mundo todo precisam lutar diariamente contra tiranos, pretensos ditadores e pacifistas alienados que não os desejam armados para que consigam defender os seus e a si mesmos em caso de necessidade.

Num desses golpes que só a Esquerda é capaz de dar, no ano de 2003 criou-se o Estatuto do Desarmamento. Dois anos depois, em 2005, houve um plebiscito com a seguinte pergunta:  "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Na oportunidade, os eleitores puderam escolher entre "sim", "não", “branco” ou “nulo”.

Apesar de todo o lobby e peso da máquina estatal atuando com o objetivo de retirar do cidadão o direito de se defender, o resultado foi de 59.109.265 votos respondendo "não" (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).

Assim a maioria dos brasileiros optou para que o comércio de armas de fogo e munição no Brasil continuasse normalmente, mas não foi o que aconteceu. Num dos primeiros arroubos antidemocráticos de vários que o Partido dos Trabalhadores levaria adiante nos próximos anos, eles não proibiram o comércio de armas de fogo e munições, mas praticamente tornaram impossível que o cidadão de bem conseguisse acesso a tais ferramentas.

E é justamente nesse cenário, que atua o Presidente Jair Bolsonaro, com a edição de vários decretos relacionados ao tema. Muitos deles, notadamente os primeiros, eram juridicamente frágeis e mal redigidos. Mas esses não são e, apesar de provavelmente serem alvo de algum tipo de questionamento judicial, não devem cair. Isso porque apenas versam sobre flexibilização dos limites para compra e estoque de armas e cartuchos para pessoas que já são autorizadas por lei a tê-las.

Bem verdade que os Decretos não são necessariamente a via mais adequada para a elaboração de regras que visem a permissão do uso de armas de fogo, mas somente agora, com a saída de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre das Presidências da Câmara Federal e Senado respectivamente, o Governo Federal parece ter reais condições políticas de fazer com que o Congresso Nacional aprove Leis acerca do assunto, o que deve acontecer ainda esse ano, se tudo der certo.

Dentre as diversas mudanças implementadas pelos Decretos, as mais significativas são: Autorização para compra de maior quantidade de insumos para recarga; o porte passa a ser da pessoa e não da arma; armas aprendidas serão doadas e não destruídas e, sobretudo, não são mais considerados produtos controlados as prensas; dies; pontas; lunetas; red dots; miras holográficas e refletivas.

Explico: O atirador esportivo e os caçadores necessitam de grande quantidade de munição para exercerem as suas atividades esportivas, e antes o número para calibres controlados era de mil e para calibres não controlados, cinco mil. Agora podem chegar a dois mil e dez mil, respectivamente.

Só que um projétil pode ser algo realmente muito caro. Paga-se R$ 10,00 em uma única unidade de munição calibre 380, por exemplo, o que praticamente inviabiliza o treino.

Um pente cheio de munições originais numa pistola calibre 380 custa R$ 160,00. Facilmente um Atirador Esportivo dá 100 disparos na semana. Ou seja, não dá para gastar quase quatro salários-mínimos e meio por mês com tiro. E é aí que entram as prensas e insumos necessários para recarregar munições em casa, tais como estojos de metal, espoletas, pólvora e chumbo, por exemplo. Dessa forma, os custos diminuem cerca de 80%, conforme pude perceber.

Nossa! Mas você está defendendo que o Mercado Livre – por exemplo – possa vender projéteis de chumbo? Sim. Se pesos de chumbo para pesca e balanças de precisão são vendidos sem problema, por que não vendermos projéteis? Por causa do formato?

Se prensas hidráulicas são vendidas em qualquer loja de departamentos, por que as de projéteis não podem? Nesse mesmo norte, lunetas, red dots, miras holográficas e refletivas também podem ser vendidas na forma de instrumento astronômico, laser apontador, binóculos e lentes para câmera. Mas para armas estão proibidas por mais 60 dias, até que tais Decretos entrem em vigor.

Além dessas restrições não fazerem o menor sentido, nós precisamos aprender a valorizar as nossas liberdades civis, além de garantir que, cada vez mais, nos tornemos independes do Estado. Quanto menor for o Estado e a sua ingerência em nossa vida, melhor será. É como dizia o economista americano Milton Friedman: “Se colocarem o governo para administrar o deserto do Saara, em cinco anos faltará areia”.

Sei que uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas muita gente dirá: Como o Governo Federal ousa perder tempo com armamento, enquanto estamos precisando de vacinas contra a COVID-19 e pessoas estão morrendo?

Primeiro que o Governo não pode se ater a um único aspecto da vida por vez. É por isso que Ministérios existem. Segundo que morrer de COVID-19 ou de tiro disparado por bandido, é morrer do mesmo jeito. E como vidas importam, todos os modos de se impedir que pessoas morram precisam ser considerados.

Caso seja do seu interesse, a íntegra dos Decretos está nos links abaixo:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.627-de-12-de-fevereiro-de-2021-303712257

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.628-de-12-de-fevereiro-de-2021-303712338

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.629-de-12-de-fevereiro-de-2021-303712419

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.630-de-12-de-fevereiro-de-2021-303724469

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