Conforme a Comarca apurou com exclusividade, no dia 8 de abril o juiz Luciano José Forster Júnior solicitou a transferência de R$ 764.232,63, que estavam depositados em uma conta judicial, para os cofres da Prefeitura de Avaré. A transferência ocorreu no dia 28 de abril.
Os recursos, corrigidos monetariamente, se referem aos valores pagos em leilão de uma propriedade rural que pertencia ao ex-prefeito Joselyr Silvestre, preso em regime fechado no Centro de Ressocialização (CR) desde 29 de fevereiro.
A propriedade de Joselyr – localizada em Arandu, às margens da Represa – foi penhorada e leiloada devido a uma condenação pela utilização irregular de publicidade utilizada na campanha eleitoral de 1996 em imóveis e veículos do município.
Conforme ofício do Banco do Brasil datado de 5 de abril de 2013, a área penhorada foi arrematada por R$ 615 mil, depositados em uma conta judicial, após o leilão. A arrematante foi a Oiti Empreendimentos e Participações.
ILEGALIDADE – De acordo com o processo, o ex-chefe do Executivo avareense foi condenado por ter utilizado o logo e as cores utilizadas na campanha eleitoral de 1996 de forma irregular, logo após assumir a Prefeitura, nos carros oficiais, placas de obras públicas, em móveis e imóveis e em propagandas na imprensa.
A ilegalidade se estendeu durante seu primeiro mandato, que foi de 1997 ao ano 2000. A marca também teria sido utilizada na campanha eleitoral de 2000, porém na época ele acabou perdendo o pleito para Wagner Bruno.
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público (MP) em 1998. Segundo o MP, Joselyr teria utilizado durante sua campanha em 1996, de forma contínua e sistemática a frase “Coligação Nova Avaré”, a qual marcou sua propaganda eleitoral.
Assumindo o cargo de chefe do Executivo, Joselyr, ao invés de utilizar o Brasão de Avaré, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, estilizou, de forma imprópria, a frase utilizada “exaustivamente em sua campanha: Coligação Nova Avaré para Governo Nova Avaré, substituindo a letra ‘O’ de Nova por um sol estilizado, cujos raios se refletem nas letras ‘NVA’, em flagrante ato de promoção pessoal, pois tal símbolo o identifica de forma pessoal, uma vez que desprezou em todas as obras e prédios públicos, o símbolo previsto na Lei Orgânica”.
IDENTIDADE - Ainda segundo o MP, a constante utilização dos novos elementos gráficos nas mensagens visuais, passaram a gerar uma imagem da administração e não do município, o que fatalmente faria com que o município perdesse “sua identidade visual, seu caráter gráfico, e isso influiria na sua imagem junto à população”.
Para o Ministério Público, a criação do logotipo “foi idealizado com o único propósito de representar a administração do requerido (Joselyr) como forma de burlar o mandamento constitucional que proíbe a promoção pessoal, na apresentação de obras erguidas com o suado dinheiro dos impostos, como um produto da marca e administração ´Joselyr´. Afinal, a que ´Governo Nova Avaré´se refere o engenhoso símbolo – ao do município de Avaré, ou ao de sua Excelência? Quem realiza uma ´Nova Avaré´, se não a pessoa do prefeito?”.
ABUSO DE PODER – Para o MP, a atitude do ex-prefeito não teve nenhum compromisso com a exigência legal de informar, educar e esclarecer a população. “É instrumento de propaganda pessoal do excelentíssimo senhor prefeito do Município de Avaré, num claro desvio de finalidade e abuso de poder”.
A atitude de Joselyr Silvestre “demonstra flagrante ato de promoção pessoal, assim como o fato de determinar sua utilização em tudo o que se relacionasse com o Município de Avaré, despersonalizando este e personalizando sua administração e pessoa... Tal fato demonstra claramente a intenção do requerido (Joselyr) de se promover pessoal e politicamente”.
Joselyr, “afrontou a regra proibitiva contida na Constituição Federal, que veda a presença se símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
RESSARCIMENTO – Diante das irregularidades apontadas, o MP solicitou a condenação de Joselyr afim de ressarcir os danos ao erário público, com a retirada do símbolo “Governo Nova Avaré” e a inclusão, em seu lugar, do Brasão do Município.
A troca da marca de Joselyr pelo brasão de Avaré acabou sendo efetuada pelo ex-prefeito Wagner Bruno, quando assumiu a Prefeitura em 2001.
Também foi solicitada a retirada do nome da Avenida Nova Avaré, o que também ocorreu com a nova denominação para Avenida Mario Covas.
Joselyr acabou sendo condenado a restituir os valores que foram pagos com a retirada e a substituição do símbolo aos cofres públicos. Também foi fixada uma multa diária, no caso de descumprimento, de 10 salários mínimos, como também ao pagamento de multa cível equivalente a até cem vezes o valor que recebia como chefe do executivo.
PENHORA – Diante do não-pagamento, a Justiça determinou a penhora de uma propriedade rural de Joselyr, que foi orçada em R$ 615 mil na época.
Em 2012, os filhos do ex-prefeito, Joselyr Benedito Costa Silvestre, o Jô Silvestre, e Michele Roberta da Costa Silvestre, impetraram embargos de terceiros, informando que o imóvel foi adquirido por eles diretamente do pai, o que foi negado pelo Poder Judiciário.
O caso ganhou novos capítulos em janeiro de 2013, quando os filhos de Joselyr apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que também negou o recurso.
Dois anos depois, em janeiro de 2015, dois novos recursos foram impetrados, um especial e outro extraordinário, sendo que ambos foram rejeitados pelo TJ. O valor de R$ 764.232,63, corrigido monetariamente e resultante do leilão da propriedade do ex-prefeito, está desde o início da semana à disposição do atual prefeito, Poio Novaes, para ser utilizado pela atual administração.













