PARTE DO TEXTO DO SR.CARLOS CAM - Através do Ofício nº 11/2017/C A.M, o morador do bairro Carlos Cam, em nome do Conselho Comunitário do Costa Azul, agremiação em processo de formalização oficial, que doravante irá atuar em substituição a ADERJ- Associação "Defensores da Represa de Jurumirim" que foi extinta, acionou na segunda-feira última o CMPD-Conselho Municipal do Plano Diretor, atualmente presidido pela arquiteta Ângela Golin, visando obter informações que foram registradas em Atas, as quais, com certeza, irão comprovar que a legítima manifestação da comunidade costazulense ao se posicionar contrário a possível alteração do zoneamento (ZUD-Zona Urbanizada Dirigida) que abrange o território do bairro Costa Azul, dos loteamentos Quinta do Sol, Recreio Eldorado, Santa Rita I e II, Solar Iris Beach e Villagio Porto Dourado, têm ( e muuiita!!) razão de ser.
A convocação da Audiência Pública prevista para o dia 18 vindouro, no Salão Paroquial, segundo dá pra perceber(e conforme ameaças proferidas anteriormente), deverá ser realizada de qualquer modo, mesmo que não atinja o número mínimo legal de participantes, tamanho é a expectativa demonstrada, verdadeiro desespero de alguns membros do Conselho do Plano Diretor, justamente aqueles idealizadores desta pretensão que está sendo classificada de absurda, extemporânea, fora de contexto (para não falar outra coisa), que eventualmente visa "maquiar" outros interesses.
Também afetará diretamente a ZUD 2 - Cambarás, que ora abrange o território de vários loteamentos, consolidando desta forma uma nova ocorrência; também preocupante; eis que parcialmente será desmembrada para a inclusão de empreendimentos imobiliários recém criados(hummm!!) e consequente implantação da ZUD 3.
Assim delineado, alguns moradores, com razão, estão se revoltando contra tal ato Impetuoso, pois não podem nos empurrar "goela abaixo"(com a desculpa de inserção de recentes loteamentos), este despropósito sem igual, isso, pelo menos, não neste momento onde tais justificativas nos parecem um tanto forçadas.
Diz o representante do Plano Diretor:
Antes de qualquer coisa gostaríamos de esclarecer que as Audiências Públicas convocadas pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor visam dar publicidade e fazer uma consulta pública aos interessados quanto às propostas de alteração do Plano Diretor, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 100.
Audiências públicas são uma forma legal de consulta à população, previstas e incentivadas no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor de Avaré. Elas expõem as propostas e ouvem os presentes quanto ao interesse na sua implantação. Portanto, elas são um instrumento democrático e devem ser usadas sempre que necessárias.
As indagações formuladas pelo Sr.Carlos Cam:
A:- Por que a Minuta do Edital não foi publicada na mesma data (junto) com a convocação da Audiência Pública?;
No Semanário Oficial n° 829, de 05 de agosto de 2017, pagina 4, foi publicado e Edital de Audiência Pública completo, conforme texto à seguir:
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Conselho Municipal do Plano Diretor, cumprindo o determinado na LC 213/2016 – art.158, inciso XI, e atendendo ao art.100 da Lei Orgânica do Município, vem pelo presente convidar os conselheiros do CMPD, os interessados, os integrantes do poder executivo e legislativo e a população em geral para as audiências públicas que se realizarão conforme indicado abaixo: DIA 18 DE AGOSTO NO COSTA AZUL – Salão Paroquial da Igreja N.Sa.da Conceição, às 19hs: 1. Discussão sobre a reorganização das ZUDs - Zona de urbanização Dirigida, em virtude de localização e inserção de novos empreendimentos, ficando: Art. 77. As Zonas de Urbanização Dirigida – ZUD subdividem-se em três categorias: I. ZUD1 - abrangendo o território dos loteamentos Decio Eurico de Lima, Solar Iris Beach, Porto Miramar, O Estribo, Pouso do Vale Verde I e II, Quinta do Lago, Ilha Verde e Terras de São Marcos II; II. ZUD2 - abrangendo o território dos loteamentos Santa Rita I e II, Por do Sol, Indaiá, Clube dos 30, Villagio Porto Dourado, Portobelo (Chácaras Represa de Avaré), Vivenda do Solemar, Ponta dos Cambarás, Village Cabo de Santa Barbara, Lambari, Terras de São Marcos I, Pontão do Remanso, Parque Aruanã I e II; e III. ZUD3 - abrangendo o território dos loteamentos Ponta do Progresso, Quinta do Sol, Camargo, Costa Verde e Recreio Eldorado 2. Discussão sobre a definição de Zoneamento para os Loteamentos Costa Azul I, II e III, atualmente classificados como ZUD- 1- Costa Azul da MZ-2, conforme a seguir discriminado: Classificar como ZM-2 os lotes com frente para a Rodovia SP 255 (Avenida da Mata), os de frente para as Praças Ribeirão Azul e Cruz da Carmela. Classificar como ZM-2 o lotes com frente (dois lados) para as Avenidas Caminho da Praia; do Progresso, Grande Lago e da Constelação, não se permitindo acesso de comércios/serviços pelas ruas internas. Classificar os lotes 33 e 34 da Quadra B-A como ZM-2. Manter como ZR-1 as Quadras J, Q, BP, 3 e 30 da Avenida Costa Azul (orla da praia). Demais lotes internos do loteamento como ZR-1. Nova redação para o inciso I do artigo 77, de acordo com a revisão das ZUDS: § 1º A relação de loteamentos constantes nos incisos I, II e III poderá sofrer alteração pela aprovação de novos empreendimentos em áreas inseridas na Macrozona do Núcleo da Represa – MZ2. Inclusão do artigo 77-A com a seguinte redação: art. 77-A “Diante da instituição de zoneamento para os loteamentos Costa Azul I, II e III, conforme anexo 11, garante-se o direito de enquadramento como disposições transitórias para empreendimentos por ventura já instalados, anteriormente a aprovação deste dispositivo, desde que atendam os dispostos no artigo 77, incisos e parágrafo. Inclusão do Anexo 11 - Zoneamento Costa Azul, demarcando o zoneamento estabelecido. 3. Alteração da natureza de imóvel Residencial para Comercial localizado na praça Roberto de Moura Pinto n.º 40 - Antiga Praça Ribeirão Azul, para implantação de Comercio de Mat. de Construção - Já contemplado pelo zoneamento tratado no item dois. - º Processo n.º 270/2017 - Interessado: Patricia da Costa Melo Informações: As deliberações supracitadas referem-se a aná- lise resultante dos processos CMPD 250/2016 e 263/2017 e 270/2017
http://www.avare.sp.gov.br/semanario/14b8420743bf855c00a2df83bea0508e.pdf
Portanto não procede a pergunta do sr.Carlos Cam.
B:- Onde ficam localizados os territórios dos loteamentos que querem instituir na ZUD 3 e quem são os proprietários daqueles empreendimentos?
Hoje, a lei 213/2016 classifica as Zonas de Urbanização Dirigida como:
Art. 76. A Zona de Urbanização Dirigida – ZUD, conforme o mapa do Anexo 4, constitui-se das áreas loteadas e têm por objetivo:
I. garantia de manutenção da qualidade ambiental;
II. garantia de ocupação com atividades sustentáveis;
III. promoção do uso com finalidade de lazer, não estimulando o uso como primeira residência; e
IV. promoção de acesso à orla da represa.
Art. 77. As Zonas de Urbanização Dirigida – ZUD subdividem-se em duas categorias:
I. ZUD1 Costa Azul - abrangendo o território do bairro Costa Azul, dos loteamentos Quinta do Sol, Recreio Eldorado, Santa Rita, Solar Iris Beach e Vilaggio Porto Dourado; e
II. ZUD2 Cambará - abrangendo o território dos loteamentos Chácaras Represa de Avaré, desmembramento Decio Eurico de Lima,Ilha Verde, Lambari, O Estribo, Parque Aruanã, Ponta do Progresso,Ponta dos Cambarás, Pontão do Remanso,Porto Miramar, Quinta do Lago, Residencial Pouso do Vale Verde I e II, Santa Rita II, Terras de São Marcos I e II, Vivenda do Solemar e Village Cabo Santa Bárbara.
§ 1º A relação de loteamentos constantes nos incisos I e II poderá sofrer alteração pela aprovação de novos empreendimentos em áreas inseridas na Macrozona do Núcleo da Represa – MZ2.
Como podemos verificar no art.77, inciso I, a ZUD1, chamada Costa Azul deverá sofrer modificações caso seja aprovada a mudança do loteamento Costa Azul para bairro Costa Azul, com classificação de Zona Residencial e Zona Mista, sendo assim, é necessário reestrutura a classificação das ZUDs para os loteamentos de fins turísticos existentes na Macro Zona 2, de forma a não haver confronto na lei. E, dessa forma foram propostas três ZUDs, classificadas apenas por número e respeitando os loteamentos já existentes na MZ2.
C:- Quem são os interessados requerentes, eventualmente favorecidos pela classificação (reclassificação) anunciada?
A prefeitura de Avaré, vem recebendo pedidos de regularização e abertura de novos empreendimentos no loteamento Costa Azul, pela lei 213/2016, art.77, temos:
§ 2º É permitida a conversão de uso de lotes pertencentes a empreendimentos incluídos na Zona Especial de Interesse Turístico - ZEIT ou na Zona de Urbanização Dirigida - ZUD, conforme mapa do Anexo 4 desta Lei Complementar, desde que:
I. o uso pretendido seja de natureza turística, direta ou indireta; e
II. limitada a conversão ao percentual de 10% (dez por cento) do total de unidades do loteamento, utilizando-se para os lotes a serem convertidos os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade:
a) com comércios já estabelecidos;
b) no entorno de áreas públicas de lazer e verdes;
c) nas avenidas e ruas que margeiam a Rodovia SP-255; e
d) nas avenidas e ruas que margeiam a represa, com suas especificidades.
§ 3º A solicitação de conversão será encaminhada ao setor competente da Prefeitura que, após análise e parecer do Grupo Técnico de Apoio – GTA, encaminhará para análise e deliberação do CMPD.
Ou seja, a cada pedido é necessário fazer uma análise e parecer do GTA e outra análise e deliberação do CMPD, vejamos, o Costa Azul, tem uma população residente grande, é, de fato, um bairro e não um loteamento turístico, já existe infraestrutura urbana praticamente completa no local. O número de empreendimentos cresce a cada dia para suprir as necessidades dos moradores e turistas, o processo completo para regulamentar um empreendimento demora cerca de 30 a 60 dias, no mínimo e no final ainda tem que ser feita uma audiência pública para que se dê plena publicidade do fato. Perfeito, a lei é clara e tem que ser seguida. No entanto, para uma ZUD onde um novo empreendimento é ocasional, não há problema, para o Costa Azul, que é em grande parte, primeira residência de muitos cidadãos avareenses, isso é um incomodo e retarda a instalação legal de um novo comércio ou serviço. E, além disso, a cada mudança de local todo o processo tem que ser refeito. A nova proposta de zoneamento para esse bairro especificamente, trata todo o loteamento como uma parcela da cidade, não como Zona de Urbanização Dirigida, definindo locais de zona residencial unifamiliar, locais de zonas mistas com suas especificidades, tornando mais fácil para os empreendedores, corretores, contadores e para a prefeitura, a definição do que pode ou não ser instalado em determinado endereço.
No edital da audiência pública são citados alguns processos específicos que foram protocolados no CMPD durante o período que a Câmara Técnica estava fazendo suas reuniões, eles estão definidos pelo nome do interessado e/ou pelo endereço que está pedindo regulamentação.
O CMPD espera a presença dos moradores e dos interessados no dia da audiência pública, venham e participem da construção de uma cidade melhor.













