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Polícia Ambiental de Avaré faz apreensão em Taquarituba

Por Jornal A Bigorna 24/05/2017 23:55:00 2033
Polícia Ambiental de Avaré faz apreensão em Taquarituba

Apreensão

No dia 23 de Maio de 2017 a Policia Militar Ambiental de Avaré, durante patrulhamento rural, pelo município de Taquarituba, realizou a apreensão de 21,7 KG de carne de animal Silvestre (Capivara), bem como,  duas espingardas sem marca e numeração aparente.

Após denúncia anônima, os Policiais Ambientais, encontraram as armas escondidas no interior da residência de MCS, localizada em um sítio na área rural de Taquarituba.

Segundo a Polícia, durante a fiscalização foi encontrado no freezer da casa, 21,700 KG de carne aparentemente de animal Silvestre (Capivara), devido a aparência e o cheiro, a infratora assumiu a propriedade das armas, informou ainda no momento da fiscalização, que a carne em seu freezer era de animal Sivestre (Capivara).

O Artigo 29 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), define o ato de caça como crime, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa, incorrendo nas mesmas penas, quem tem em depósito espécimes ou objetos oriundos da fauna silvestre, sem a devida permissão, de acordo com o §1º, item III do mesmo artigo.

O Artigo 12 da Lei Federal 10826/03 (Estatuto do desarmamento), define a posse irregular de arma de fogo como crime, com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A infratora MCS, foi conduzida a Delegacia de Policia de Taquarituba, onde a Delegada de Policia Camila Rosa Alves, tomou as medidas cabíveis no âmbito penal.

Como medida administrativa, foi lavrado em desfavor da infratora, o Auto de Infração Ambiental, com a penalidade de multa Simples, no valor de R$ 10.850,00, por infringir o Art. 25 §1, inciso III, da Resolução SMA 048/14

A Polícia Ambiental informa que as infrações causadas ao meio-ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a sanções penais e administrativas, com  multas que vão de R$50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00 ( cinqüenta milhões de reais), independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

 

 

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