A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis abriram inquéritos para apurar as causas do acidente aéreo. Uma equipe da PF de Brasília vai cooperar com apuração do caso.
Teori tinha 68 anos e era ministro do Supremo desde 29 de novembro de 2012, quando foi indicado ao cargo pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Ele era relator da Operação Lava Jato na mais alta corte do país e seria o responsável por decidir se a corte vai homologar ou não o acordo de delação premiada de 77 executivos da Odebrecht. A decisão era esperada para fevereiro. Com a morte do ministro, tendência é que processo fique suspenso na corte até que o substituto de Teori seja nomeado por Temer ou o Supremo decida redistribuir o processo.
Teori nasceu em 15 de agosto de 1948, em Faxinal dos Guedes, em Santa Catarina. É advogado desde 1972, ano seguinte à sua formatura no curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui ainda mestrado e doutorado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Viúvo, é pai de três filhos.
Teori foi ministro do Superior Tribunal de Justiça, de 8 de maio de 2003 a 29 de novembro de 2012, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes disso, foi membro do Conselho da Justiça Federal (2001 a 2003 e como membro efetivo entre 27/6/2011 e 29/11/2012) e integrou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região entre 30/3/1989 a 8/5/2003.
Frases famosas de Teori:
“Porque o padrão civilizatório de um povo se mede pela sua capacidade de observar as normas naturalmente. Não é uma coisa muito simpática, apesar de parecer, essa ideia de que no Brasil somos um povo muito alegre, que nós sempre damos um ‘jeitinho’ para as coisas. Acho que isso no fundo facilita a desobediência e desautoriza o sistema.”
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“Em muitos casos, as pessoas têm vergonha em aplicar a lei. Acho isso uma coisa um pouco lamentável, para não dizer muito lamentável. (…) A cruzada judiciária contra a corrupção não vencerá a corrupção, mas atingirá o estado democrático de direito.”
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“Quem tem legitimidade para transformar a vontade popular em norma de conduta é o legislador. Para isso ele tem o voto direto. O juiz não tem como aferir a vontade popular em cada decisão que ele vai dar. O juiz afere a vontade popular tal como ela foi manifestada pelos representantes diretos dessa vontade popular.”
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“Não podemos mais dizer que decisões de eficácia erga omnes são apenas as que decorrem do controle concentrado de constitucionalidade ou da resolução do Senado que afasta a aplicação da lei declarada inconstitucional.”













