Prefeito de Avaré pode, em tese, ter assumido crime de desobediência em nota sobre liminar contra taxa do lixo
A nota da prefeitura sobre a liminar proposta pela Câmara contra a cobrança da taxa de coleta de lixo em Avaré mostra-se equivocada juridicamente, e em tese, pode trazer confissão de crime de desobediência.
Ao contrário da nota, a liminar tem como finalidade justamente suspender a cobrança do tributo questionado, ou seja, se fosse para se aguardar o fim do processo não haveria necessidade da medida deferida de plano pelo Tribunal.
Os contribuintes que já pagaram tem que aguardar o fim do processo para pedir devolução, porém os que estão pagando parceladamente ou os que o farão integralmente após a liminar, tem o direito de não ser cobrados. A liminar suspendeu os efeitos do artigo 331 da Lei 225/2016, ou seja, a taxa de coleta de lixo esta suspensa em Avaré:
Parte da sentença do TJ/SP:
Defiro a liminar, na forma requerida por vislumbrar, a princípio, a existência do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, para determinar a suspensão da aplicação do art. 331, da Lei Complementar nº 225/2106, até o julgamento de presente ação.
Prefeitura - Contra referida decisão proferida em 23 de maio de 2017, a Prefeitura recorreu através de Agravo Regimental -, se não fosse para sustar a cobrança por que recorreram? – porém perderam por unanimidade no Plenário do Tribunal de Justiça em 13 de Setembro de 2017.
Diante disso, desde 23 de Maio, a Prefeitura não poderia mais cobrar a taxa, conforme determinou expressamente a liminar.
A nota oficial aparentemente, reconhece que esta cobrando, ou seja, descumprindo a liminar:
Até que se esgotem as discussões judiciais a respeito do tema, a Secretaria da Fazenda recomenda que os valores referentes a Taxa de Coleta de Lixo sejam pagos regularmente. Isso porque, quando houver a decisão terminativa pelo Supremo Tribunal Federal, o que pode levar anos, e na hipótese do SFT entender ser irregular o cálculo da taxa, os ministros podem “modular” os efeitos da decisão e indicar a forma como o contribuinte será ressarcido.
Desobediência - Embora o julgamento definitivo do mérito da Ação de inconstitucionalidade possa demorar anos, existe medida judicial cautelar (liminar) sustando a aplicação do artigo 331 da LC 225/2016, ou seja, não pode cobrar a taxa de quem ainda não pagou, o que foi confirmado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A eventual continuação da cobrança expõe o prefeito de Avaré ao crime de desobediência, aliás, em passado recente um ex-prefeito perdeu o cargo por não atender uma liminar.













