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Prefeito de Avaré se torna réu na Justiça Eleitoral

Por Jornal A Bigorna 24/09/2017 17:28:00 2899
Prefeito de Avaré se torna réu na Justiça Eleitoral

Prefeito de Avaré

A partir da notícia crime protocolada pelojornalista (Wilson de Oliveira Ogunhê), em 30 de março de 2017, a Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu denúncia no último dia 14 de setembro, em face do Prefeito Joselyr Benedito da Costa Silvestre por Crime contra a fé pública eleitoral e falsidade ideológica.

Na época dos fatos, o Jornal Ogunhê teve acesso à prestação de contas de campanha de Silvestre e apurou a omissão de receitas e despesas de sua campanha o que vislumbrou na atitude do jornalista em levantar essa questão, já que é o papel de quem pretende informar seus leitores, seguindo os preceitos da liberdade de expressão.

Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral no exercício da função institucional prevista no artigo 129, inciso I, da lei 8.658/93 e com fundamento no artigo 357 do código eleitoral ofereceu denúncia e instaurou investigação e confirmou as informações apresentadas pelo jornalista Wilson Ogunhê.

A denúncia ocorreu porque Silvestre não declarou em sua prestação de contas as bandeiras de campanha compradas de última hora, depois que a Justiça eleitoral tinha apreendido seus materiais de campanha irregular e, de última hora, mandou uma empresa confeccionar novos materiais, dessa forma afrontando a Justiça Eleitoral.

Apesar de o prefeito ter feito uma campanha conturbada, com diversas irregularidades alvo de sansões judiciais, em sua defesa o advogado não negou a omissão e limitou-se a tentar responsabilizar o escritório da coligação.

O responsável pelo escritório da coligação, na época entrevistado pelo jornalista, explicou ter tomado conhecimento sobre a nota fiscal não contabilizada justamente no ato daquela entrevista e salientou que prestou serviços para outras coligações de Avaré e em outros cinco municípios, não tendo nenhum tipo de problema parecido.

 “Causa-me tamanha estranheza a defesa ter tentado me imputar uma culpa que não é minha, fui responsável pela prestação de contas de mais de 180 candidatos e apenas com ele estou tendo esse tipo de problema, infelizmente essas pessoas estão se mostrando de índole duvidosa, que não merece meu respeito, tampouco o trabalho que realizei a eles.” Disse o Contador.

O Ministério Público Federal Eleitoral, em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, de 5 de setembro de 2017, com a seguinte conclusão “Portanto, houve ocultação de valores efetivamente gastos de materiais de publicidade de contas do candidato. A ciência de Joselyr  sobre a ausência do correto lançamento, em sua prestação de contas, dos valores prestados pela empresa ROTRAM TINTAS E IMPRESSÕES LTDA ME é inequívoca considerando que em informações prestadas a essa Procuradoria o denunciado afirmou que a omissão da referida nota fiscal não teve o condão de sonegar  informação ao juízo eleitoral e que o que ocorreu, repise-se, foi uma irregularidade meramente formal, argumentos que não se sustentam em face ao caráter formal do crime previsto no artigo 350 do código eleitoral.”

Processo- Entretanto, consta no processo e no parecer da Procuradoria que a alegação da defesa do atual Prefeito, não tem consistência quando se refere ao escritório de contabilidade, justificando ainda, a Procuradoria, que o artigo 21 da lei 9.504/97 fixa a responsabilidade do candidato pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, impedindo que alegue seu desconhecimento acerca dos dados lançados.

A ação penal 5-46.2017.6.26.0017 está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral. Joselyr B.C Silvestre tem 15 dias para apresentar a sua defesa. 

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