O jornal a Bigorna fez um levantamento sobre o chamado “habite-se”, que é um importante passo para uma casa, construção civil e prédios, bem como, os comerciais.
O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo. O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio), expõe que, a anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
Técnico em edificações
O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m², conforme o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.524, de 1968.
Para que o “habite-se” em construções com 500 m² ou mais é necessário que as plantas sejam assinadas por profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações – dentro das atribuições de cada um), o que o prefeito não nomeou.
Deste modo, o avareense que tiver um imóvel com mais de 500 m², não poderá ter o “habite-se’, pois o funcionário destinado pelo atual prefeito-locutor, Joselyr da Costa é um técnico em edificações e não tem autonomia para assinar, bem como, fiscalizar obras de médio a grande porte.













